Coeficientes de Desvalorização da Moeda para 2026

De acordo com a Portaria n.º 457/2026/1, de 15 de outubro, foram atualizados os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026.

Estes coeficientes são essenciais para a correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos para efeitos fiscais, em conformidade com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Esta atualização anual é efetuada ao abrigo do artigo 47.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e do artigo 50.º do Código do IRS, garantindo que os valores tributáveis dos bens e direitos sejam corretamente ajustados à desvalorização da moeda e à inflação, para efeitos de determinação da matéria coletável dos respetivos impostos.

Os coeficientes atualizados encontram-se previstos no quadro abaixo:

ANEXO

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

Portaria n.º 457 2026 1 de 15 de outubro DR

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Pode aceder aos Coeficientes de Desvalorização da Moeda para 2026 através deste link: Portaria n.º 457/2026/1 | DR