Lista de Países com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis

Atualizada de acordo com a Portaria n.º 150/2004 e alterações subsequentes

Qual o objetivo desta lista?

Portugal considera que certas jurisdições oferecem regimes fiscais mais favoráveis, vulgarmente conhecidos como paraísos fiscais ou jurisdições com baixa tributação.
Esta classificação, estabelecida na Portaria n.º 150/2004, é utilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para aplicar regras específicas anti-abuso em matérias como preços de transferência, legislação sobre entidades estrangeiras controladas (CFC – Controlled Foreign Company), e outros contextos de cumprimento fiscal.
Entidades ou indivíduos com ligações a jurisdições incluídas nesta lista podem estar sujeitos a exigências de reporte mais rigorosas, taxas de imposto mais elevadas ou limitações no acesso a benefícios fiscais em Portugal.

Lista de Países, Territórios e Regiões:

  1. Anguilha
  2. Antígua e Barbuda
  3. Antilhas Holandesas
  4. Aruba
  5. Ilha de Ascensão
  6. Bahamas
  7. Bahrain
  8. Barbados
  9. Belize
  10. Ilhas Bermudas
  11. Bolívia
  12. Brunei
  13. Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey, Great Sark, Herm, Little Sark, Brechou, Jethou, Lihou)
  14. Ilhas Caimão
  15. Ilhas Cocos (Keeling)
  16. Ilhas Cook
  17. Costa Rica
  18. Djibouti
  19. Dominica
  20. Emirados Árabes Unidos
  21. Ilhas Falkland (Malvinas)
  22. Ilhas Fiji
  23. Gâmbia
  24. Granada
  25. Gibraltar
  26. Ilha de Guam
  27. Guiana
  28. Honduras
  29. Jamaica
  30. Jordânia
  31. Ilha Qeshm
  32. Ilha de Kiribati
  33. Kuwait
  34. Labuan
  35. Líbano
  36. Libéria
  37. Maldivas
  38. Ilha de Man
  39. Ilhas Marianas do Norte
  40. Ilhas Marshall
  41. Maurícias
  42. Mónaco
  43. Montserrat
  44. Nauru
  45. Ilhas Natal
  46. Ilha Niue
  47. Ilha Norfolk
  48. Sultanato de Omã
  49. Ilhas do Pacífico não compreendidas nos restantes números
  50. Ilhas Palau
  51. Panamá
  52. Ilha Pitcairn
  53. Polinésia Francesa
  54. Porto Rico
  55. Qatar
  56. Ilhas Salomão
  57. Samoa Americana
  58. Samoa Ocidental
  59. Ilha de Santa Helena
  60. Ilha de Santa Lúcia
  61. São Cristóvão e Neves
  62. San Marino
  63. Ilha de São Pedro e Miguelon
  64. São Vicente e Granadinas
  65. Seychelles
  66. Suazilândia
  67. Ilha Svalbard (Arquipélago de Spitsbergen e Ilha Bjornoya)
  68. Ilha de Tokelau
  69. Tonga
  70. Trindade e Tobago
  71. Ilha Tristão da Cunha
  72. Ilhas Turcas e Caicos
  73. Ilha Tuvalu
  74. República de Vanuatu
  75. Ilhas Virgens Britânicas
  76. Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América
  77. República Árabe do Iémen

Nota importante: Esta lista pode sofrer alterações. Para maior segurança jurídica, recomenda-se a consulta da versão mais recente publicada no Diário da República.

Esta lista é periodicamente atualizada pelo Governo Português e publicada no Diário da República. A versão oficial pode ser consultada aqui: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/portaria/2004-105808897

Se precisar de mais esclarecimentos sobre o impacto destas regras nos seus investimentos ou de ajuda com questões fiscais, a nossa equipa está disponível para apoiar.

Contacte-nos através do email info@afm.tax ou ligue para o número +351 281 029 059.