Pacote Habitação 2026: Principais Medidas Fiscais e Incentivos para o Setor Imobiliário
Limites de Renda Moderada e Valores de Aquisição
O acesso à maioria dos benefícios fiscais previstos depende do cumprimento de determinados limites financeiros definidos no regime de renda moderada. O valor máximo da renda mensal elegível é fixado em €2.300, enquanto o valor máximo de aquisição ou construção do imóvel é limitado a €660.982.
Estes limites abrangem igualmente mobiliário, equipamentos e serviços acessórios associados ao imóvel sempre que integrem o contrato celebrado.
Redução da Taxa de IVA para 6% na Construção e Reabilitação
Uma das medidas mais relevantes consiste na redução da taxa de IVA para 6% aplicável à construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria permanente ou arrendamento de longa duração.
A legislação introduz igualmente um mecanismo de inversão do sujeito passivo, transferindo a responsabilidade pelo pagamento do IVA para o promotor imobiliário, incluindo entidades que beneficiem de isenção de IVA.
Para manutenção da taxa reduzida, o imóvel deverá ser vendido no prazo de 24 meses para habitação própria permanente, devendo a escritura mencionar expressamente a aplicação da taxa de IVA de 6%.
O regime prevê ainda penalizações em caso de incumprimento. Infrações consideradas menores poderão implicar o pagamento da diferença de IVA acrescida de juros, enquanto incumprimentos mais significativos poderão originar substituição de declarações de IVA, juros adicionais e coimas até 30%.
Nos casos de autoconstrução, os particulares suportam inicialmente IVA à taxa normal de 23%, podendo posteriormente solicitar o reembolso da diferença junto da Autoridade Tributária, desde que apresentem a documentação exigida após conclusão da obra.
