O Fim do RNH e a Introdução do Novo Regime IFICI (Incentivo Fiscal para Investigação Científica e Inovação)

A partir de 2024, Portugal encerra o seu regime de Residente Não Habitual (RNH), substituindo-o pelo novo regime “Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação” (IFICI). Este novo regime visa atrair profissionais altamente qualificados, especialmente aqueles envolvidos em pesquisa científica e inovação.

Benefícios Fiscais:

O regime IFICI oferece aos profissionais uma taxa de imposto especial de 20% sobre o rendimento do trabalho (além das contribuições para a segurança social) durante um período não prorrogável de 10 anos consecutivos. Esta iniciativa faz parte da estratégia de Portugal para fortalecer a economia baseada no conhecimento e atrair talentos globais em setores inovadores.

Requisitos de Elegibilidade:

Para beneficiar do regime IFICI, os expatriados devem cumprir critérios específicos:

1. Tornar-se residente fiscal em Portugal a partir de 2024:

    • O indivíduo deve estabelecer residência fiscal em Portugal, seja voluntariamente (com a obtenção de autorização de residência e morada permanente), seja automaticamente (residindo no país por mais de 183 dias dentro de um período de 12 meses).

2. Envolvimento em Atividades Elegíveis:

O expatriado deve desempenhar uma das atividades qualificadas relacionadas com a investigação científica e inovação, sem interrupções superiores a seis meses:

  • Ensino Superior e Investigação Científica: Emprego em investigação científica em entidades integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Centros de Tecnologia e Inovação: Emprego ou participação em organizações reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, com gestão e instalações efetivas em Portugal;
  • Entidades Beneficiárias de Incentivos ao Investimento: Emprego em empresas que assinaram contratos de incentivos fiscais com o governo português para investimentos estratégicos;
  • Profissões Qualificadas em Setores Específicos: Trabalho em setores como a indústria e serviços, particularmente em empresas beneficiárias do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) ou com atividades substanciais de exportação;
  • Atividades Económicas Reconhecidas por Entidades Públicas: Envolvimento em setores considerados críticos para o desenvolvimento económico nacional por entidades públicas como a AICEP ou o IAPMEI;
  • Pessoal de I&D: Emprego em empresas que se qualifiquem para o sistema de incentivos fiscais à I&D (SIFIDE);
  • Startups Certificadas: Emprego em startups com menos de 10 anos de atividade, que cumpram critérios específicos como tamanho da força de trabalho e receita;
  • Trabalho nas Regiões Autónomas: Atividades nos Açores e Madeira, aguarda detalhes regulamentares adicionais.

3. Sem status de RNH anterior:

    • Indivíduos que já beneficiaram do regime RNH e voltaram a Portugal não são elegíveis para o regime IFICI.

4. Restrições ao Empregador:

  • O empregador não pode deduzir despesas salariais ao abrigo do regime RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), devendo o empregado confirmar essa situação com o seu empregador.

Vantagens Fiscais:

  • Taxa Reduzida de IRS: Taxa fixa de 20% sobre o rendimento do trabalho, em comparação com as taxas progressivas típicas de 14% a 53%.
  • Isenção sobre Rendimento Estrangeiro: A maioria dos rendimentos obtidos no exterior está isenta de tributação em Portugal, exceto em jurisdições offshore. No entanto, pensões estrangeiras serão totalmente tributadas.

Para mais informações ou assistência no processo de residência, a nossa equipa está disponível para ajudar. Contacte-nos através do email info@afm.tax ou ligue para +351 281 029 059.