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É um cidadão estrangeiro a viver em Portugal e precisa de ajuda com as suas obrigações fiscais?

Na All Finance Matters, temos como objetivo fornecer serviços contabilísticos de excelência com profissionalismo e simpatia aos nossos clientes.

Portugal é um país excecional, repleto de oportunidades, e a nossa equipa é especializada em ajudar clientes internacionais a cumprir as suas obrigações fiscais em Portugal. Com a AFM, pode desfrutar da vida em Portugal, enquanto cuidamos de todas as suas responsabilidades fiscais.

Prestamos igualmente aconselhamento sobre incentivos fiscais disponíveis para novos residentes.
O IFICI, conhecido como o novo RNH 2.0, é um incentivo fiscal criado para atrair e apoiar profissionais qualificados.

Principais aspetos do incentivo fiscal IFICI?

O IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), também designado por NHR 2.0 ou TISRI, é o novo incentivo fiscal de Portugal, criado para atrair profissionais altamente qualificados, trabalhadores remotos e empreendedores.

Se for elegível, poderá beneficiar das seguintes vantagens:
• Taxa fixa de 20% sobre rendimentos de fonte portuguesa provenientes de atividades elegíveis;
• Isenção de tributação sobre determinados rendimentos obtidos no estrangeiro;
• Validade do regime por um período de 10 anos consecutivos.

Serviços personalizados para Indivíduos:

Planeamento Fiscal Internacional:

Quem pode candidatar-se ao Regime TISRI?

Não é obrigatório ter vínculo laboral com uma empresa portuguesa. Poderá qualificar-se para o regime se:

• Constituir o seu próprio negócio e contratar-se a si próprio, desde que cumpra os critérios de elegibilidade;

• For contratado através de uma empresa parceira de contratação local “EOR services” para exercer uma atividade elegível como por exemplo a Unbound Jump. Descubra mais em www.unboundjump.com

• Trabalhar para uma empresa portuguesa que exporte, pelo menos, 50% do seu volume de negócios.

Principais critérios de elegibilidade:
• Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos;
• Não ter beneficiado anteriormente do estatuto de Residente Não Habitual (RNH);
• Possuir Bacharelato (ou grau académico equivalente);
• Ter, pelo menos, três anos de experiência profissional relevante;
• Tornar-se residente fiscal em Portugal;
• Exercer uma atividade de elevado valor acrescentado.

Saiba mais sobre este incentivo fiscal aqui: ARTIGO TISRI

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