Calendário Fiscal: datas que deve marcar no seu calendário para 2025

Lembre-se que, antes de submeter a sua Declaração de IRS, deve realizar algumas tarefas de acordo com os hábitos adquiridos nos anos anteriores: tarefas como validar ou registar faturas no portal das finanças passaram a ser procedimentos que fazem parte da rotina de qualquer contribuinte. O seu papel é fundamental para determinar as suas deduções de IRS, por isso, consulte o calendário fiscal para garantir que não perde nenhuma dedução nem paga multas.

Janeiro:

Se tem uma atividade empresarial que estava isenta de IVA ao abrigo do Artigo 53, mas em 2024 ultrapassou o limite de IVA, deve alterar o seu regime de IVA até 31 de janeiro. Da mesma forma, se pagava IVA mas não ultrapassou o limite em 2024 e deseja tornar-se isento, o mesmo prazo se aplica. Para sua informação, o limite de IVA em 2024 era de 14.500€ e este valor aumentará para 15.000€ em 2025. Este limite aplica-se ao rendimento total da sua empresa, independentemente de quantas atividades tenha. Assim, se em 2024 estava isento de IVA e faturou um total de 14.999€, embora tenha ultrapassado o limite, como este valor aumenta em 2025, não será necessário alterar o seu estatuto.

Se tem um contrato de arrendamento e não é obrigado a emitir recibos de renda mensais, tem até 31 de janeiro para declarar os rendimentos anuais de arrendamento de 2024.

Fevereiro:

Cada contribuinte tem até 25 de fevereiro para consultar, reportar e verificar as faturas. Para tal, deve aceder ao portal e-Fatura e à sua página pessoal, onde deve verificar se todas as suas faturas foram devidamente comunicadas. Se encontrar alguma falha ou alguma fatura não registada, pode adicionar essas faturas ao seu dossier. É igualmente importante verificar em qual categoria as suas faturas estão registadas e movê-las para a secção adequada (por exemplo, saúde, educação, etc.), caso contrário, a dedução não será aceite. Estes procedimentos devem ser realizados para cada titular de despesas familiares, incluindo dependentes.

É também importante atualizar ou registar o seu agregado familiar para efeitos fiscais, até 15/02. Note que isto pode ser muito importante, não só para efeitos fiscais, mas também para outros assuntos relacionados, como a inscrição em escolas, jardins de infância, etc., e/ou outros benefícios fiscais aos quais possa ter direito.

Março:

Se tornou-se residente em Portugal em 2024 e pretende candidatar-se ao regime de Residente Não Habitual, tem até ao final de março para submeter a sua candidatura no portal das finanças. O estatuto de RNH é revogado após 2024, mas os cidadãos que iniciaram o processo de emigração até 31-12-2023 ou que tenham uma habitação acessível até 07-10-2023 ainda podem registar a candidatura ao RNH, desde que tenham completado a sua residência fiscal em Portugal até ao final de 2024.

O novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI+) também está disponível para quem se tenha tornado residente fiscal em Portugal em 2024 e não tenha sido residente em Portugal nos 5 anos fiscais anteriores. Este regime substituirá o RNH, e se pretender aderir a este regime (em vez do RNH), deve submeter a sua candidatura até 15 de março de 2025. Nos anos seguintes, o registo será feito até 15 de janeiro de cada ano.

Durante março, deve também verificar a sua página no e-Fatura no portal das finanças e, se considerar que as informações estão incorretas, pode contestar os cálculos efetuados pelas Autoridades Fiscais. Ou seja, as suas deduções fiscais serão resumidas aqui, incluindo despesas gerais de família, despesas de saúde, formação e educação, encargos com a habitação permanente, IVA das faturas e custos com lares de acolhimento; se o total das suas faturas não corresponder aos totais apresentados no portal, tem uma janela de duas semanas para contestar. Note que é necessário verificar isto para cada contribuinte.

Abril:

Pode submeter a sua declaração de IRS de 2024 de 1 de abril até ao final de junho. Isto significa que todas as declarações podem ser submetidas durante estes três meses, independentemente da categoria de rendimento (rendimentos de trabalho, pensões, rendimentos de trabalho independente, rendas, etc.).

Lembre-se que todos os residentes, incluindo os Residentes Não Habitual, têm de submeter a declaração de IRS, mesmo que não tenham recebido qualquer rendimento ou não tenham imposto a pagar. Se as informações sobre os seus rendimentos de fonte estrangeira não estiverem disponíveis antes de 30 de junho, pode pedir uma prorrogação e submeter a declaração mais tarde sem custos.

Todos os não-residentes que tenham rendimentos de fonte portuguesa (ex. rendimentos de arrendamento de imóveis, venda de um imóvel, etc.) também têm de submeter a declaração de IRS.

Maio:

Pagamento da primeira prestação do imposto municipal (IMI). Se no seu caso o valor do IMI for inferior a 100€, este será o único pagamento que deverá lembrar. Se for superior, consulte outras datas de pagamento em agosto e novembro.

Junho:

Não se esqueça de submeter a sua declaração de IRS de 2024 até ao final de junho. Lembre-se de que, se não entregar o seu IRS a tempo ou se não cumprir alguns dos prazos acima mencionados, poderá perder algumas ou todas as suas deduções fiscais. A entrega tardia da sua declaração de IRS poderá também cancelar a sua isenção de IMI. Se está à espera de informações sobre os seus rendimentos de fonte estrangeira, pode pedir uma prorrogação, mas este pedido deve ser feito antes do final de junho.

Julho:

Se tiver direito a reembolso de imposto após a submissão da declaração de IRS, o pagamento deve ser efetuado até 31 de julho. Este é o prazo para as Autoridades Fiscais lhe pagarem.

Agosto:

Se tiver imposto de IRS a pagar, deve pagar até ao último dia de agosto, desde que tenha entregue a declaração de IRS dentro dos prazos estabelecidos. Se a declaração foi submetida após o prazo, o pagamento pode ser feito até 31 de dezembro (com multas e juros a serem aplicados).

A segunda prestação do IMI é devida neste mês. Aplica-se a todos os contribuintes cujo pagamento anual de IMI seja superior a 500€ por contribuinte.

Setembro:

Se tiver AIMI (imposto adicional sobre imóveis) a pagar, este deve ser pago até ao final de setembro. Lembre-se de que estão sujeitos ao pagamento do AIMI todas as propriedades detidas por empresas. Os proprietários individuais estão isentos de AIMI até ao valor de 600 mil euros por propriedade (com base no valor fiscal e não no valor comercial).

Novembro:

Pagamento da terceira e última prestação do IMI. Aplica-se a todos os contribuintes cujo pagamento anual de IMI seja superior a 100€ por contribuinte.

Datas recorrentes:

Lembre-se de que, se tem uma atividade empresarial, deve emitir faturas até cinco dias após a prestação do serviço ou recebimento dos fundos. Todas as faturas mensais devem ser reportadas às autoridades fiscais (ficheiro SAFT) também até ao dia 5 de cada mês. Note que podem ser aplicadas multas por emissão tardia de faturas ou pela não entrega do ficheiro de faturas mensal.

Este prazo inclui também as faturas relacionadas com os seus arrendamentos (AL).

Cada mês deverá também emitir os recibos de renda mensais, caso tenha um contrato de arrendamento registado.

O imposto sobre veículos deve ser pago até ao último dia do mês em que o carro foi registado. Nota importante: o imposto sobre veículos não é enviado para o seu endereço fiscal; deverá obter a nota de pagamento através do portal das finanças. É aconselhável configurar um débito direto ou ativar notificações eletrónicas, uma vez que as multas por pagamento em atraso podem ser consideravelmente altas neste imposto.

Se tem uma atividade empresarial, deve lembrar-se de que, a cada trimestre, deverá submeter uma declaração de segurança social para apurar quanto deverá pagar de segurança social no trimestre seguinte.

Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos. O planeamento fiscal é essencial, sendo crucial para indivíduos ou empresas evitar surpresas.

Entre em contacto connosco para analisar a sua situação fiscal através do email info@afm.tax.