Gorjetas Recebidas Através do Airbnb: Qual o Tratamento Fiscal e Contabilístico para Empresas de Alojamento Local?
Com o aumento da utilização de plataformas como o Airbnb, é cada vez mais comum que os hóspedes atribuam gorjetas aos anfitriões como forma de reconhecimento pelo serviço prestado. No entanto, quando essas gorjetas são recebidas diretamente pela empresa gestora de alojamento local — e não distribuídas aos colaboradores — levantam-se questões quanto ao seu enquadramento fiscal e contabilístico.
Abaixo esclarecemos como deve ser tratada esta situação com base em parecer técnico recente e informação vinculativa da Autoridade Tributária.
1. A gorjeta é um rendimento da empresa?
Sim. Sempre que a gorjeta não seja distribuída aos colaboradores, mas sim retida pela empresa, esta deve ser considerada como um rendimento da própria entidade. Ou seja, não se trata de uma gratificação pessoal, mas sim de um valor adicional associado à atividade da empresa.
2. Como deve ser feita a contabilização?
Existem duas abordagens possíveis, ambas aceites contabilisticamente:
- Conta 78 – Outros Rendimentos
A gorjeta poderá ser registada numa subconta da conta 78, como por exemplo:- 7816 – Outros rendimentos suplementares, ou
- 7888 – Outros não especificados
- Conta 72 – Vendas e Prestações de Serviços
Se se considerar que a gorjeta representa, ainda que de forma voluntária, uma contraprestação adicional ao serviço prestado, poderá também ser aceite o registo na conta 72.
A opção entre estas contas dependerá da natureza e regularidade com que estes valores são recebidos, bem como da política interna da empresa.
3. E quanto ao IVA? Deve ser emitida fatura?
De acordo com a Informação Vinculativa da AT (Processo n.º 25662, despacho de 29-02-2024), as gorjetas não constituem contrapartida de uma prestação de serviços na aceção do Código do IVA. Assim:
- Não existe obrigatoriedade legal de emissão de fatura com IVA;
- Contudo, nada obsta à emissão de fatura, desde que:
- o valor esteja claramente separado do serviço principal, e
- contenha a menção “Não sujeito a IVA” ou similar.
Em alternativa, e talvez mais ajustado neste tipo de situação, poderá ser emitido um recibo simples, apenas para dar quitação da importância recebida, especialmente quando não se pretende integrar esse valor no valor tributável das prestações de serviços.
4. Conclusão
Quando a gorjeta é recebida pela empresa e não distribuída aos trabalhadores:
- Deve ser considerada como rendimento da empresa;
- Pode ser registada na conta 78 ou 72, conforme a natureza do valor;
- Não está sujeita a IVA, mas pode ser incluída em fatura com a menção adequada ou tratada apenas com um recibo.
Este entendimento está em conformidade com o posicionamento da Autoridade Tributária e reflete a prática contabilística recomendada para entidades do setor do Alojamento Local.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais, a nossa equipa está inteiramente disponível para o apoiar e orientar no enquadramento fiscal e contabilístico em Portugal.
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