IRS Reduzido sobre Mais-Valias em Ações e ETFs

Poupe Mais com Investimentos de Longo Prazo

A Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, introduz um conjunto de incentivos fiscais destinados a estimular o desenvolvimento do mercado de capitais e reforçar a capitalização das empresas não financeiras.

Embora a taxa geral de imposto sobre mais-valias permaneça inalterada, a nova lei implementa uma redução progressiva da tributação, dependendo do período de detenção dos valores mobiliários — quanto mais tempo o ativo for mantido, menor será a taxa efetiva de imposto.

Esta medida beneficia particularmente os investidores de longo prazo em ações, fundos de investimento e outros instrumentos do mercado de capitais, incentivando uma estratégia de “buy and hold”. A redução fiscal aplica-se a valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado e a unidades de participação em organismos de investimento coletivo abertos, tornando o investimento a longo prazo mais atrativo no novo enquadramento fiscal.

Vantagens Fiscais para Residentes Fiscais em Portugal:

Os investidores de longo prazo que sejam residentes fiscais em Portugal beneficiarão de uma tributação reduzida sobre as mais-valias obtidas com investimentos no mercado de capitais. Quanto maior for o período de detenção do ativo, maior será a isenção fiscal.

Na prática, a carga tributária diminui à medida que o período de investimento aumenta. Eis um exemplo ilustrativo:

Regime de Tributação Progressiva das Mais-Valias

Período de Detenção Percentagem Isenta Taxa Efetiva de IRS
≥ 8 anos 30% isento 19,6%
≥ 5 anos & < 8 anos 20% isento 22,4%
> 2 anos & < 5 anos 10% isento 25,2%
< 2 anos Sem isenção 28%

Esta medida visa incentivar o investimento a longo prazo, alinhando-se com a estratégia de “buy and hold”, ao premiar os investidores que mantêm os seus ativos durante períodos mais prolongados.

Exemplo Prático:

Imagine que o seu investimento gera 1.000€ em mais-valias.
Veja como a poupança fiscal varia consoante o tempo de detenção do ativo:

Período de Detenção Percentagem Isenta Montante Tributável (€) Taxa Efetiva de IRS Imposto a Pagar (€) Mais-Valia Líquida Após Imposto (€)
Menos de 2 anos Sem isenção 1.000€ 28% 280€ 720€
Mais de 2 anos e menos de 5 anos 10% isento 900€ 25,2% 227€ 773€
5 a 8 anos 20% isento 800€ 22,4% 179€ 821€
8 anos ou mais 30% isento 700€ 19,6% 137€ 863€

Tributação Obrigatória por Englobamento & Outros Aspetos Relevantes:

  • A isenção parcial também se aplica caso o contribuinte opte pelo englobamento.
  • Desde 1 de janeiro de 2023, o englobamento passou a ser obrigatório quando os valores mobiliários sejam detidos por menos de 365 dias e o rendimento coletável do contribuinte atinja o escalão máximo de IRS.
  • Com as novas regras, esse limiar foi reduzido para 80.000€ em 2024.
  • Segundo o Esclarecimento Vinculativo n.º 25182, este limite aplica-se por contribuinte. Ou seja, caso um dos membros do agregado atinja o limite de 80.000€, o englobamento será obrigatório, independentemente do rendimento do outro membro.

Benefícios Fiscais para Empresas (IRC):

A nova legislação também introduz incentivos para organismos de investimento coletivo e empresas que pretendam abrir capital em bolsa:

  • Benefícios fiscais para fundos de investimento – Organismos de investimento coletivo dedicados ao arrendamento habitacional acessível passam a beneficiar de vantagens fiscais específicas.
  • Incentivos para IPOs – Microempresas, PME, small mid-caps e mid-caps que coloquem pelo menos 20% do capital em bolsa podem beneficiar de majorações fiscais.
  • Deduções de 100% nas despesas do IPO – As despesas associadas à admissão à negociação em mercado regulamentado, incorridas no ano da IPO e no ano seguinte, serão integralmente dedutíveis para efeitos de IRC.

Estas medidas visam fomentar o crescimento do mercado de capitais, facilitar o financiamento das empresas e estimular a participação dos investidores no investimento de longo prazo em valores mobiliários.

Exclusões:

Nem todos os ativos financeiros beneficiam da tributação reduzida sobre mais-valias.
Por exemplo, estão excluídos deste regime:

❌ Criptoativos
❌ Instrumentos financeiros derivados
❌ Certificados
❌ Produtos financeiros emitidos por entidades localizadas em jurisdições consideradas “paraísos fiscais”
❌ Mais-valias provenientes de operações autónomas com warrants
❌ Ações fracionadas e ETFs fracionados

Se precisar de mais esclarecimentos sobre o impacto destas alterações nos seus investimentos ou de assistência em questões fiscais, a nossa equipa está à disposição para ajudar.

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