Como Aceder ao Regime de IRS Jovem – Menores de 35 anos
Introdução
O Governo português alterou o Regime de IRS Jovem para apoiar os jovens profissionais, oferecendo isenções fiscais significativas. Esta iniciativa faz parte dos esforços do governo para atrair e reter talento, o que é crucial para o crescimento económico do país. Se é um jovem profissional com menos de 35 anos, este regime permite-lhe beneficiar de impostos reduzidos durante um período de 10 anos, ajudando-o a maximizar os seus rendimentos e a aliviar o seu percurso financeiro.
Este guia orienta-o nas etapas necessárias para aceder ao regime IRS Jovem, garantindo que compreende os critérios de elegibilidade, o processo de candidatura e as isenções disponíveis. Se está a começar a sua carreira ou já trabalha como jovem profissional, este regime oferece benefícios valiosos para melhorar o seu futuro financeiro.
Passo 1: Verifique a Sua Elegibilidade
Antes de prosseguir, verifique se cumpre os requisitos para beneficiar do regime de IRS Jovem. Este regime está disponível para os trabalhadores que preencham os seguintes critérios:
- Idade até 35 anos (inclusive).
- Rendimento de trabalho nas categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).
- Não ser considerado dependente para efeitos fiscais.
Passo 2: Como Pedir o Regime de IRS Jovem ao Seu Empregador
Pode aplicar o regime de IRS Jovem diretamente na retenção mensal de IRS (desconto mensal feito pelo seu empregador). Para tal, deve informar o seu empregador de que pretende optar por este regime.
Não é necessário preencher um formulário oficial – basta enviar um e-mail simples a indicar o ano em que começou a apresentar os seus rendimentos de forma independente (fora da declaração fiscal dos seus pais).
Passo 3: Submeta a Sua Declaração de IRS Anual
Entre abril e junho do ano seguinte ao recebimento dos rendimentos, deve submeter a sua declaração de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças.
Ao preencher a sua declaração, assegure-se de selecionar a opção do regime de IRS Jovem para beneficiar do regime.
Importante: O valor da isenção é baseado no primeiro ano em que apresentou a sua declaração como não-dependente.
Exemplo: Se o seu primeiro ano foi 2022, em 2025 estará no 4.º ano de rendimentos e terá direito a uma isenção de 75%, conforme mostrado na tabela abaixo.
Cenário exemplo:
Maria faz 30 anos em 2025 e terminou o seu curso em 2016. Começou a trabalhar como funcionária em setembro desse ano, mas só em 2018 apresentou a sua primeira declaração de IRS de 2017 como não-dependente.
No novo regime, em 2025 e 2026, Maria beneficiará de uma isenção de 25% sobre o rendimento da Categoria A, até ao limite de 28.737,50€.
Passo 4: Tabela de Percentagem de Isenção
A percentagem de isenção no regime de IRS Jovem diminui progressivamente a cada ano. A tabela abaixo mostra as percentagens de isenção para cada ano:
Ano | Percentagem de Isenção |
1.º | 100% |
2.º | 75% |
3.º | 75% |
4.º | 75% |
5.º | 50% |
6.º | 50% |
7.º | 50% |
8.º | 25% |
9.º | 25% |
10.º | 25% |
A isenção aplica-se aos rendimentos dentro dos limites legais, sendo o valor máximo de isenção determinado com base no IAS (Índice de Apoio Social).
Passo 5: Prazos e Condições
Deve pedir o regime de IRS Jovem durante o período da declaração anual de rendimentos, que decorre de abril a junho do ano seguinte ao recebimento dos rendimentos. Quando submeter a sua declaração de IRS, assegure-se de selecionar a opção de IRS Jovem para receber o benefício.
Passo 6: Informações Adicionais
O regime de IRS Jovem não se aplica a indivíduos que já beneficiaram de regimes fiscais como o regime de residente não habitual, o regime de ex-residentes, ou incentivos à investigação científica e inovação, nem a quem não tenha regularizado a sua situação fiscal.
Se não solicitar o regime durante o ano, ainda poderá pedir uma correção ou reembolso do valor não retido na fonte quando submeter a sua declaração anual.
Lembre-se que, além de informar o seu empregador, a sua declaração anual de IRS é fundamental para continuar a beneficiar deste regime.
O regime fiscal IRS Jovem oferece aos jovens profissionais até 35 anos uma oportunidade significativa de reduzir a sua carga fiscal, promovendo o crescimento financeiro ao longo de um período de dez anos. Seguindo os simples passos descritos neste guia—verificando a sua elegibilidade, fazendo a solicitação junto do seu empregador, submetendo a sua declaração anual de IRS e compreendendo os percentuais de isenção—poderá garantir que aproveita ao máximo este valioso benefício fiscal. Lembre-se de cumprir os prazos e as condições para continuar a beneficiar deste regime ao longo dos anos. O regime IRS Jovem é uma ferramenta poderosa para maximizar os seus rendimentos e construir um futuro financeiro sólido enquanto navega na sua jornada profissional.
Para mais informações ou assistência, contacte-nos através do email info@afm.tax ou visite o nosso website www.afm.tax.