Está a pensar arrendar o seu imóvel a turistas em Portugal? Aqui está o que precisa de saber
O arrendamento de curta duração pode ser uma excelente fonte de rendimento, mas é essencial compreender os requisitos legais, fiscais e regulamentares antes de anunciar o seu imóvel.
1. A Declaração de Rendimentos é Obrigatória
Todos os rendimentos provenientes de arrendamento, quer seja residente ou não, devem ser declarados à AT. O incumprimento pode resultar em coimas.
2. Arrendamentos de Curta Duração São Considerados Atividade Empresarial
O arrendamento direto a turistas configura uma atividade económica e deve ser declarado no âmbito da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).
A Categoria F, habitualmente utilizada para arrendamentos de longa duração (superiores a 30 dias), não é aplicável a arrendamentos turísticos — exceto quando o imóvel é arrendado a um intermediário com contrato específico.
3. A Importância do Cumprimento das Obrigações Legais
- Publicidade: é obrigatório possuir licença de Alojamento Local (AL) válida para poder anunciar o imóvel.
- Transparência de dados: plataformas como Airbnb e Booking.com partilham informação sobre os rendimentos com a AT
- Poupança fiscal: o correto enquadramento pode reduzir substancialmente a sua taxa de imposto. Por exemplo, não residentes poderão pagar apenas 8,75% em vez de 25%.
4. O Que é o Regime Simplificado?
Caso o rendimento anual não ultrapasse os 200.000€, apenas 35% do rendimento bruto será tributado.
Exemplo prático:
- Rendimento anual de 10.000€ → base tributável: 3.500€
- Não residente com taxa de 25% → imposto: 875€ (8,75% sobre o total)
- O mesmo rendimento enquadrado na Categoria F → imposto: 2.500€ (25% sobre o total)
5. É Necessário Emitir Faturas?
Sim. Pode optar por:
- Emitir fatura diretamente ao hóspede, ou
- Delegar essa responsabilidade ao seu agente de arrendamento.
A forma como o contrato está estruturado e quem detém a licença AL poderá influenciar esta obrigação.
6. IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
- Se o rendimento for inferior a 15.000€/ano, os residentes podem beneficiar de isenção de IVA.
- Não residentes estão sempre sujeitos à cobrança e declaração de IVA.
❗ Importante:
- A isenção de IVA aplica-se por titular, não por imóvel. Se a licença AL estiver em nome de duas pessoas, o limite de isenção é de 30.000€ (15.000€ por titular).
- Ao ultrapassar este valor, aplica-se a taxa de 6% sobre os rendimentos de arrendamento.
7. Declarações Periódicas de IVA
Caso não esteja isento de IVA, terá de submeter declarações trimestrais. Poderá deduzir o IVA suportado em despesas elegíveis, como:
- Faturas de eletricidade, água e gás (normalmente com 23% de IVA)
- Comissões de agentes de arrendamento
- Manutenção e reparações
- Aquisição de equipamentos
Na maioria dos casos, o IVA suportado (23%) é superior ao IVA liquidado (6%), o que pode resultar num crédito de IVA reembolsável.
8. Posso Deduzir Juros de Empréstimos?
Não é possível no Regime Simplificado. Para o fazer, teria de optar pelo Regime Normal, o que só é vantajoso se as suas despesas ultrapassarem 65% do rendimento.
9. Tenho de Pagar Segurança Social?
Está isento se:
- Arrendar o imóvel completo (e não apenas quartos), e
- Esta for a sua única atividade registada.
Se tiver outras fontes de rendimento, consulte um contabilista certificado.
10. Mais-Valias na Venda do Imóvel
Caso tenha tido atividade de AL nos últimos 3 anos, 95% da mais-valia será tributada sem qualquer dedução.
Após 3 anos de inatividade, aplica-se o regime geral, com 50% da mais-valia a ser tributada, podendo deduzir despesas e amortizações.
11. Comunicação ao SEF / AIMA
É obrigatório registar todos os hóspedes estrangeiros junto do SEF/AIMA. O incumprimento pode implicar coimas.
12. Taxa Municipal Turística
Muitos municípios cobram uma taxa por noite (por exemplo, 2€/noite em Lisboa ou Porto).
O proprietário tem de cobrar e entregar essa taxa à autarquia. Consulte os regulamentos locais.
13. Licenciamento de AL: Prazos e Restrições
A obtenção da licença de AL pode demorar algumas semanas.
⚠️ Atenção:
- Em zonas de contenção, novas licenças podem não ser autorizadas.
- Condomínios podem solicitar o cancelamento da licença em caso de perturbações.
- As autarquias podem opor-se à inscrição ou realizar inspeções.
14. Seguro Obrigatório
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório e deve ser renovado anualmente, com envio do comprovativo para manter ativa a licença de AL.
É ainda recomendável contratar um seguro multirriscos para proteção contra danos e imprevistos no imóvel.
Planeie com Antecedência e Procure Apoio Profissional
Um bom planeamento e o aconselhamento de profissionais especializados podem representar uma poupança significativa e evitar erros dispendiosos na gestão, expansão ou venda de imóveis com atividade de Alojamento Local.
Fale connosco: info@afm.tax
Saiba mais em: www.afm.tax
