Regime do Residente Não Habitual: o que saber se não apresentou a candidatura a tempo

O estatuto fiscal do Residente Não Habitual (RNH) terminou em 2024 e alguns expatriados que reuniam os requisitos não chegaram a apresentar o pedido. Em muitos casos, tal aconteceu por desconhecimento do regime, por informação incorreta recebida ou, noutros casos, por atrasos no processo de visto, que tornaram impossível a candidatura ao RNH até 31 de março de 2025.

Se se encontra numa destas situações, há boas notícias: em determinadas circunstâncias, ainda é possível enquadrar-se no antigo estatuto do RNH.

O que era o antigo estatuto do RNH?

O regime do Residente Não Habitual consistia num benefício fiscal com a duração de 10 anos, que previa, nomeadamente:

  • Isenção de tributação sobre rendimentos de capitais de fonte estrangeira (como juros e dividendos)
  • Isenção de tributação sobre mais-valias provenientes de imóveis situados no estrangeiro
  • Tributação à taxa de 10% sobre pensões de fonte estrangeira (1,5% no caso de SIPPs)
  • Tributação à taxa especial de 20% sobre rendimentos do trabalho dependente ou independente, desde que provenientes de atividades consideradas elegíveis

Estas características tornaram o RNH um dos regimes fiscais mais atrativos da Europa, em especial para quem planeava reformar-se em Portugal.

Quem podia candidatar-se ao antigo regime do RNH?

O antigo regime do RNH estava disponível apenas para contribuintes que não tivessem sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores à sua chegada e candidatura ao regime. O pedido de inscrição no RNH tinha de ser submetido até 31 de março de 2025.

Perdi o prazo. Ainda posso candidatar-me?

Embora o prazo formal tenha sido 31 de março de 2025, a Autoridade Tributária admite, em determinadas situações, a alteração retroativa da morada fiscal, desde que o contribuinte consiga apresentar documentação aceite e cumpra os critérios do regime transitório. Entre esses critérios encontra-se, por exemplo, o início do processo de visto para Portugal antes de 31 de dezembro de 2023.

No caso de cidadãos da União Europeia, poderá ser necessário apresentar, entre outros, um dos seguintes documentos:

  • Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE) emitido em 2024
  • Contrato de arrendamento celebrado e registado nas Finanças em 2024
  • Contrato de trabalho em Portugal com início em 2024
  • Escritura de aquisição de imóvel em Portugal datada de 2024

Para cidadãos não pertencentes à União Europeia, é sempre necessária prova de que o processo de visto teve início antes de 31 de dezembro de 2023, bem como um dos documentos referidos acima.

Já estava em Portugal em 2024, mas só recebi agora o título de residência. O que devo fazer?

Nestas situações, pode ser possível fixar a residência fiscal de forma retroativa a 2024, permitindo o enquadramento no regime do RNH. Nesse caso, o estatuto de RNH produziria efeitos entre 2025 e 2033, correspondendo a 9 anos de benefício fiscal, em vez dos 10 anos habituais.

Iniciámos o processo de residência em 2024 e estamos à espera da marcação na AIMA. Já emigrámos do Canadá. O que podemos fazer?

Se o processo de residência teve início em 2024 e se encontra a aguardar marcação junto da AIMA, é, em regra, possível estabelecer a residência fiscal de forma retroativa a esse ano. Tal poderá ser comprovado, por exemplo, através do contrato de arrendamento em Portugal ou de documentação emitida pelas autoridades fiscais canadianas que confirme a emigração.

Após a regularização da residência fiscal, poderá ser apresentado o pedido de RNH, permitindo beneficiar do regime durante 9 anos fiscais, entre 2025 e 2033.

Comprei um imóvel em Portugal em 2024, mas não conhecia o regime do RNH. Perdi a oportunidade?

Se conseguir demonstrar que adquiriu o imóvel em 2024 com a intenção de se mudar para Portugal e se for cidadão da União Europeia, poderá ainda reunir condições para beneficiar do regime do RNH no período de 2025 (ano do pedido) a 2033.

Esta possibilidade depende da alteração retroativa da residência fiscal para 2024 e do cumprimento dos requisitos do regime transitório, como, por exemplo, a assinatura do contrato-promessa de compra e venda antes de 10 de outubro de 2023.

Sou cidadão americano e estava a considerar mudar-me para Portugal em 2024, mas não iniciei o processo de residência. Existe alguma alternativa? Só me reformarei em 2036.

Sendo cidadão não pertencente à União Europeia e não tendo iniciado o processo de visto, não será possível candidatar-se ao regime do RNH. No entanto, importa salientar que o antigo RNH foi concebido para atrair reformados e profissionais altamente qualificados para trabalhar a partir de Portugal.

Como ainda não se encontra em situação de reforma, esta limitação não constitui um obstáculo relevante, uma vez que poderá candidatar-se ao chamado RNH 2.0, também conhecido como IFICI ou TISRI.

O IFICI é um novo incentivo fiscal dirigido à investigação científica e inovação, destinado a atrair profissionais qualificados para trabalhar em Portugal. Caso cumpra os requisitos, os rendimentos do trabalho dependente ou independente serão tributados à taxa fixa de 20%, sendo os rendimentos de fonte estrangeira, com exceção de pensões e rendimentos provenientes de jurisdições consideradas de risco, isentos de tributação.

Que outros fatores fiscais tornam Portugal um destino atrativo?

Portugal continua a ser um país muito competitivo do ponto de vista fiscal, não existindo imposto sobre a fortuna nem imposto sucessório. Para além disso, Portugal celebrou convenções para evitar a dupla tributação com mais de 70 países e jurisdições, permitindo mitigar situações de dupla tributação internacional.

Ainda que a fiscalidade não deva ser o único fator na decisão de mudança, uma análise prévia com um consultor fiscal pode revelar benefícios relevantes e oportunidades de planeamento fiscal que permitem reduzir de forma legal a carga tributária.

Conclusão

Apesar de o regime do Residente Não Habitual ter terminado, isso não significa que todas as oportunidades estejam perdidas. Como demonstrado, as regras transitórias e a possibilidade de estabelecer a residência fiscal de forma retroativa permitem, em determinados casos, o acesso ao antigo regime do RNH. Cada situação deve, no entanto, ser analisada individualmente, tendo em conta os prazos, a documentação disponível e as circunstâncias pessoais, nomeadamente em matéria de residência, vistos e intenção de mudança.

Para quem já não reúne condições para o antigo RNH, Portugal continua a disponibilizar regimes alternativos de incentivo fiscal, como o IFICI (TISRI), bem como um enquadramento fiscal globalmente favorável, apoiado por uma vasta rede de convenções para evitar a dupla tributação.

Dada a complexidade destas regras e o impacto financeiro que podem ter, o acompanhamento profissional é essencial. Na AFM, apoiamos indivíduos e famílias na avaliação da sua elegibilidade, na análise da documentação e na estruturação de soluções fiscais eficientes e em conformidade com a lei.

Para apoio em planeamento fiscal em Portugal e uma análise personalizada da sua situação, pode contactar a AFM através do email info@afm.tax ou agendar uma reunião com os nossos consultores fiscais em www.afm.tax.

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