Trabalhador Independente vs. Sociedade: Qual é a Melhor Opção para Si em Portugal?

Ao escolher o enquadramento da sua atividade em Portugal, o dilema é frequente: exercer como trabalhador independente (recibos verdes) ou constituir uma sociedade. Ambas as opções têm vantagens e exigências específicas; a solução adequada depende dos seus objetivos, da natureza da atividade, do nível de rendimento e do grau de responsabilidade que pretende assumir.

Procuraremos explicar as principais diferenças entre trabalhar como trabalhador independente e gerir uma sociedade em Portugal, com enfoque nas implicações fiscais, responsabilidades administrativas e outros fatores relevantes.

1. Compreender os Conceitos Básicos

Trabalhar como Trabalhador Independente em Portugal

Os trabalhadores independentes exercem a sua atividade por conta própria. Prestam serviços a clientes sem estarem vinculados a um empregador específico.
Em Portugal, os Trabalhadores Independentes devem registar a sua atividade junto da Autoridade Tributária Portuguesa e são também obrigados a emitir faturas pelos serviços prestados, bem como a manter registos precisos dos seus rendimentos e despesas.

Quando exerce a sua atividade desta forma, você e o seu negócio são a mesma entidade, partilhando o mesmo Número de Identificação Fiscal (NIF). Isto significa que assume pessoalmente toda a responsabilidade decorrente da sua atividade profissional.

Constituição de uma Sociedade em Portugal

Constituir uma sociedade em Portugal implica a criação de uma entidade jurídica autónoma, como uma Sociedade por Quotas (Lda.) ou uma Sociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda.).
Este processo requer o registo da sociedade na Conservatória do Registo Comercial e a obtenção de um Número de Identificação Fiscal próprio.

As sociedades devem manter registos contabilísticos detalhados e cumprir diversas obrigações regulamentares.
São também obrigadas a nomear um gerente e um contabilista certificado, que será responsável pela entrega das declarações periódicas de IVA e IRC, entre outras.
Em Portugal, o contabilista é solidariamente responsável pela entrega atempada das declarações e impostos.

Uma das principais vantagens da constituição de uma sociedade é a limitação da responsabilidade.
Os sócios respondem apenas até ao montante do capital social que subscreveram.
Contudo, o gerente é sempre pessoalmente responsável por dívidas laborais, dívidas à Segurança Social e dívidas fiscais.

2. Implicações Fiscais

Trabalhadores Independentes

Os Trabalhadores Independentes em Portugal estão sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e, na maioria dos casos, enquadram-se no regime simplificado.
O regime simplificado significa que será tributado com base numa percentagem do rendimento bruto, em vez do lucro líquido. No entanto, é também possível optar pelo regime normal (contabilidade organizada), no qual o imposto é calculado sobre o lucro efetivo.

Dado que as taxas de IRS são progressivas, rendimentos mais elevados são tributados a taxas superiores.

No entanto, se possuir o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) ou beneficiar do novo regime de incentivo fiscal (IFICI, também conhecido como RNH 2.0), e desde que a sua atividade seja elegível, a sua taxa de imposto poderá ser fixa em 20%, o que pode ser fiscalmente muito eficiente.

Por exemplo, a maioria dos prestadores de serviços abrangidos pelo regime simplificado é tributada sobre 75% do rendimento bruto. Assim, se a sua taxa for fixa em 20%, a sua taxa efetiva de imposto será 15% (20% de 75%).

Importa notar que, mesmo estando enquadrado no regime simplificado, os Trabalhadores Independentes podem ainda deduzir certas despesas profissionais para manter o seu coeficiente tributável, tais como material de escritório, despesas de deslocação, custos de formação profissional e contribuições para a Segurança Social.

Os Trabalhadores Independentes também têm de pagar contribuições à Segurança Social, calculadas com base no seu rendimento.
Normalmente, ao registar-se como trabalhador independente pela primeira vez, beneficia de um período de isenção de 12 meses.
Após esse período, deverá pagar contribuições mensais, calculadas com base no rendimento do trimestre anterior.
Isto significa que pagará sempre uma contribuição mínima mensal de 20€ (se não tiver registado rendimentos no trimestre anterior) e um máximo de cerca de 14,90% do rendimento bruto, com um teto mensal de 1.341€.

Sociedades

As sociedades em Portugal estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), e os gerentes nomeados devem pagar contribuições para a Segurança Social desde o primeiro dia.
Devem ainda nomear um contabilista certificado.

A taxa normal de IRC em Portugal é 20%, mas as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) beneficiam de uma taxa reduzida sobre os primeiros 50.000€ de lucro, atualmente fixada em 16%.

A constituição de uma sociedade permite distinguir o património pessoal do profissional e deduzir mais despesas do que um trabalhador independente.
É também recomendada quando é necessário investir montantes significativos no início da atividade, já que os prejuízos podem ser deduzidos em exercícios futuros.

3. Responsabilidades Administrativas

Trabalhadores Independentes

Em Portugal, embora um trabalhador independente não seja legalmente obrigado a nomear um contabilista, continua a ter várias responsabilidades administrativas (menos exigentes quando comparadas com as das sociedades).
Deve emitir faturas através de software certificado, enviar mensalmente o ficheiro de vendas para o portal das finanças e informar a Autoridade Tributária caso não tenha ocorrido faturação.
Deve ainda manter registos das suas receitas e despesas e apresentar as declarações fiscais anuais.

Os trabalhadores independentes podem enquadrar-se no regime simplificado de tributação se o seu rendimento anual for inferior a 250.000 euros.
No entanto, devem continuar a cumprir as regras do IVA, caso o seu volume de negócios ultrapasse o limite de isenção, atualmente fixado em 15.000 euros anuais.

Note-se que os não residentes não são elegíveis para esta isenção e estarão sempre sujeitos à aplicação de IVA, mesmo que o seu volume de negócios seja inferior ao referido limite.

Sociedades

Gerir uma sociedade implica o cumprimento de obrigações administrativas mais complexas.
As sociedades devem manter registos contabilísticos e financeiros detalhados, elaborar demonstrações financeiras anuais e submeter as respetivas declarações fiscais de IRC.
Estão igualmente sujeitas às regras do IVA, devendo entregar declarações periódicas de imposto.

Além disso, as sociedades devem cumprir a legislação laboral aplicável, incluindo o processamento de salários e a gestão dos benefícios dos trabalhadores.

4. Fatores de Decisão

Ao decidir entre trabalhar como trabalhador independente ou constituir uma sociedade em Portugal, deverá considerar os seguintes fatores:

  • Nível de rendimento: rendimentos mais elevados podem beneficiar das taxas mais baixas de IRC aplicáveis às sociedades;
  • Despesas da atividade: as sociedades podem deduzir um leque mais alargado de despesas, reduzindo assim o lucro tributável;
  • Responsabilidade: a proteção conferida pela responsabilidade limitada é crucial em atividades com risco financeiro;
  • Carga administrativa: os trabalhadores independentes têm menos obrigações administrativas, o que facilita a gestão da atividade;
  • Potencial de crescimento: as sociedades podem ter melhor acesso a financiamento e oportunidades de investimento, apoiando o crescimento a longo prazo.

Conclusão

A escolha entre trabalhar como trabalhador independente e constituir uma sociedade em Portugal depende das suas circunstâncias pessoais e objetivos profissionais.
Os trabalhadores independentes beneficiam de maior flexibilidade e menores obrigações administrativas, enquanto as sociedades oferecem responsabilidade limitada e vantagens fiscais potenciais.

Ao decidir a estrutura mais adequada, é importante considerar fatores como o nível de rendimento, proporção de despesas da atividade, grau de responsabilidade e potencial de crescimento.

É possível iniciar a atividade como trabalhador independente e, mais tarde, transitar para uma sociedade.
Importa também avaliar se já possui uma sociedade no estrangeiro ou atua como trabalhador independente fora de Portugal, pois isso poderá influenciar a sua situação fiscal no país.
Deverá igualmente verificar se a sua sociedade estrangeira possui substância económica, ou se existe o risco de as autoridades fiscais portuguesas a considerarem residente fiscal em Portugal.

Outro fator relevante a considerar antes da decisão é o novo regime fiscal IFICI/NHR 2.0, uma vez que a elegibilidade depende da existência de vínculo laboral com uma entidade portuguesa; o trabalho independente, por si só, não cumpre este critério.

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