Tratamento Fiscal dos Rendimentos de Pensões estrangeiras em Portugal – Regra dos 85/15 e Considerações sobre o Regime do Residente Não Habitual (RNH)
Enquanto Contabilistas Certificados, prestamos frequentemente apoio a clientes que enfrentam as complexidades da tributação de pensões em Portugal. Segue-se um resumo do enquadramento fiscal aplicável aos rendimentos de pensões estrangeiras, incluindo distribuições em capital (lump sum), e da forma como regras específicas, como a dos 85/15, podem ser aplicadas.
1. Base Tributável – Regra dos 85/15
Nos termos do artigo 54.º do Código do IRS (CIRS), os contribuintes que recebam rendimentos de pensões poderão beneficiar de um alívio fiscal parcial, caso se trate de um regime contributivo ou autofinanciado, e não seja possível quantificar exatamente a parte do capital contribuída pelo beneficiário.
Pontos essenciais:
1 – Quando rendas temporárias ou vitalícias, bem como prestações pagas no âmbito de regimes complementares de segurança social qualificados como pensões, incluam montantes pagos a título de reembolso de capital, o montante correspondente ao capital é dedutível.
2 – Quando não seja possível discriminar a parte do capital da totalidade da renda, considera-se como rendimento tributável apenas 15% do montante recebido.
3 – Esta regra não se aplica a prestações de regimes complementares de segurança social, independentemente da entidade devedora ou da sua designação, se as contribuições que originaram o direito não tiverem sido sujeitas a tributação e tiverem sido suportadas por terceiros.
Assim, quando não é possível distinguir a parte de capital do rendimento da pensão, apenas 15% do montante bruto será tributado em Portugal, resultando numa taxa efetiva de imposto de apenas 7,2%.
Nota importante: recomendamos a obtenção de um certificado da autoridade fiscal do país de origem ou da entidade pagadora da pensão, comprovando que a pensão tem natureza contributiva. Alternativamente, pode ser apresentada outra prova das contribuições pessoais para o regime. Esta documentação será essencial em caso de auditoria fiscal para justificar a aplicação da regra dos 85/15.
2. Pagamentos em Capital – Classificação e Risco
O Governo português introduziu regras que distinguem entre pensões pagas regularmente e rendimentos de capital, com base na duração e estrutura dos levantamentos.
Nos termos do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais:
- Se os rendimentos forem pagos regularmente por um período superior a 10 anos, serão tributados como rendimentos da Categoria H (pensões).
- Se forem pagos (mesmo em prestações) num período igual ou inferior a 10 anos, os rendimentos podem ser reclassificados como Categoria E (rendimentos de capitais), sendo tributados autonomamente à taxa de 28%.
Isto afeta contribuintes que pretendam levantar a totalidade da sua pensão em 10 ou menos prestações. No entanto, é possível optar por pagamentos regulares e menores, desde que se estendam por um período superior a 10 anos (10 anos e 1 dia, por exemplo).
3. Regime RNH – Tributação de Pensões Estrangeiras
Para contribuintes abrangidos pelo regime do Residente Não Habitual (RNH), aplica-se uma taxa fixa de 10% sobre os rendimentos de pensões do estrangeiro, desde que tenham-se tornado residentes fiscais em Portugal a partir de 1 de abril de 2020.
Quer os rendimentos sejam pagos mensalmente ou em capital, isso não altera por si só o tratamento fiscal, desde que, no país de origem, sejam qualificados como rendimentos de pensões.
Contudo, alterações recentes à legislação fiscal portuguesa vieram clarificar a forma de tratamento de pagamentos em capital e a importância do período ao longo do qual os rendimentos são recebidos.
Recomendações para mitigar riscos fiscais:
- Optar por receber os rendimentos de pensões ao longo de um período superior a 10 anos (por exemplo, anual ou semestralmente).
- Evitar pagamentos únicos ou séries de pagamentos concentrados que possam ser reclassificados como rendimentos de capital (Categoria E).
Esta abordagem contribui para a consistência no fluxo de rendimentos e reforça a qualificação dos mesmos como pensão.
4. Acordos para Evitar a Dupla Tributação
De acordo com os acordos de dupla tributação celebrados entre Portugal e outros países, Portugal terá normalmente o direito exclusivo de tributar rendimentos de pensões, desde que o beneficiário seja residente fiscal em Portugal no momento do pagamento.
Se o centro de interesses vitais (residência habitual, laços familiares, interesses económicos) estiver em Portugal, este será o Estado de residência para efeitos do ADT, e a tributação deve ocorrer em Portugal, sujeita às regras acima descritas.
5. Seguros de Vida com Componente de Investimento – Alternativa Fiscalmente Eficiente
Portugal oferece um regime fiscal atrativo para seguros de vida com componente de investimento (unit-linked), disponíveis para residentes e não residentes.
Vantagens principais:
- Apenas o ganho de capital é tributado (não o valor total de resgate).
- Se o contrato tiver duração superior a 8 anos e 1 dia, a tributação efetiva é de apenas 11,2%.
| Período de Resgate | Taxa Efetiva de IRS |
| Até 5 anos | 28% |
| Entre 5 e 8 anos | 22,4% |
| Mais de 8 anos e 1 dia | 11,2% |
Estes produtos são regulados, considerados instrumentos financeiros complexos e requerem avaliação cuidada.
Se pretender explorar opções de seguro ou solicitar uma simulação, poderá contactar diretamente o nosso parceiro de confiança através do e-mail tavira@allinsurance.pt.
Notas adicionais:
- É possível transferir ativos em numerário ou espécie (atenção que transferências em espécie podem gerar mais-valias sujeitas a imposto à taxa de 28%).
- Em caso de falecimento do titular, os valores pagos não estão sujeitos a IRS.
- Prémios e comissões estão isentos de Imposto do Selo em Portugal.
- Investimento mínimo: Investimento Verde – €2.000, PPR – €100.
Conclusão
- A regra dos 85/15 pode ser aplicada a pensões contributivas cujas contribuições foram feitas com rendimentos já tributados.
- As pensões abrangidas pelo regime RNH são tributadas à taxa fixa de 10%, desde que os rendimentos estejam corretamente estruturados e qualificados.
- Os pagamentos em capital devem ser distribuídos por mais de 10 anos para manter o tratamento fiscal favorável.
- É essencial obter documentação comprovativa das contribuições ou da natureza da pensão junto das autoridades fiscais ou entidades pagadoras estrangeiras.
- Os seguros de vida com componente de investimento são uma alternativa eficiente em termos fiscais para investimentos de longo prazo.
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