e-Fatura: Um Guia Passo a Passo para Validar as Suas Faturas e Obter o Reembolso do IRS

Validar as suas faturas através do e-Fatura é essencial. Isso garante que receberá o reembolso máximo de IRS a que tem direito.

Com o prazo de validação fixado para 25 de fevereiro, este é o momento de confirmar as suas faturas e assegurar as deduções para despesas elegíveis.

Nota Importante: Se tem o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) e está isento de impostos ou sujeito a uma taxa fixa, estas deduções não terão impacto na sua obrigação fiscal. As deduções fiscais aplicam-se apenas aos rendimentos tributados com base nas taxas progressivas de imposto.

O Que Irá Aprender Neste Guia

  • A importância de validar as suas faturas
  • Instruções passo a passo para validar as suas faturas
  • O que acontece se não cumprir o prazo

Qual é a importância de validar faturas?

Validar as faturas no e-Fatura garante que beneficie de deduções em áreas chave como:
• Saúde
• Educação
• Habitação
• Lares
• Despesas Familiares Gerais (“Outros”)

Além disso, pode recuperar uma parte do IVA pago em serviços como passes de transporte, alimentação, alojamento, reparações de carros e motos, salões de beleza e até serviços veterinários.

Embora a maioria das faturas seja automaticamente validada pelo sistema, algumas exigem intervenção manual. Perder este passo pode custar-lhe benefícios fiscais valiosos.

O que é o e-Fatura?

O e-Fatura é uma plataforma online introduzida em 2015 pelo governo português para combater a evasão fiscal. Ela regista as suas despesas associadas ao seu número de contribuinte (NIF) e permite que as declare para deduções fiscais, o que pode reduzir o seu imposto ou aumentar o seu reembolso de IRS.

Dica extra: Ao utilizar o e-Fatura, pode também participar no sorteio “Fatura da Sorte”, que oferece prémios semanais de 35.000€ em certificados de tesouro!

Como validar faturas?

Passo a Passo: Como Validar Faturas

  1. Registe-se no Portal das Finanças
    Se for novo no sistema, registe-se no Portal das Finanças e aguarde o envio das suas credenciais de acesso (NIF e senha) por correio. Os utilizadores existentes devem garantir que as suas credenciais estão válidas.
  2. Aceda ao e-Fatura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ ou instale a App e-Fatura

Inicie sessão na plataforma e-Fatura e aceda à secção “Despesas Dedutíveis para IRS”. Aqui pode acompanhar as suas despesas acumuladas por categoria e verificar o progresso em relação às deduções máximas permitidas.

  1. Valide Faturas Pendentes
    Para faturas assinaladas para validação manual:
    • Clique em “Completar Informação da Fatura”.
    • Se não reconhecer o comerciante ou a despesa, consulte os seus registos ou pesquise os dados do comerciante online.
    • Ajuste os sectores incorretos selecionando a fatura e clicando em “Alterar”.
  2. Associe Receitas Médicas
    As despesas de saúde com taxa de IVA de 23% exigem uma receita médica para qualificar para as deduções. No portal, clique em “Associar Receita” e forneça os detalhes necessários.
  3. Registe Faturas Manualmente
    Esqueceu-se de pedir uma fatura com o seu NIF? Pode registá-la manualmente:
    • Clique em “Registar Faturas”.
    • Preencha os dados como o NIF do comerciante, número da fatura, data, taxa de IVA e valor tributável.
    Nota: Os comerciantes têm até ao dia 20 do mês seguinte para inserir as faturas, pelo que é aconselhável evitar entradas manuais antecipadas. Algumas despesas (ex: propinas, juros de hipoteca) podem surgir mais tarde.
  4. Confirme Regularmente
    Verifique regularmente a sua conta no e-Fatura para garantir que todas as faturas estão corretamente categorizadas. Este hábito simplifica o processo à medida que os prazos do IRS se aproximam.

E se for um trabalhador independente? Considerações Especiais para Trabalhadores Independentes

Os profissionais independentes (rendimentos da Categoria B) devem especificar se uma fatura se refere total ou parcialmente à sua atividade profissional:
• Valor Total: 100% é dedutível.
• Valor Parcial: Apenas 25% é considerado.

Para quem está no regime simplificado, a Autoridade Tributária assume que 10% dos rendimentos se destinam a despesas profissionais. As deduções adicionais devem ser validadas para contabilizar os restantes 15%.

Este passo é particularmente importante para rendimentos superiores a 27.360€, pois a falta de validação das despesas profissionais pode resultar em perdas financeiras significativas.

Maximizar as Suas Deduções por Categoria

Ao validar as suas faturas pode ter deduções em várias categorias. Aqui está uma visão geral:

Categoria Dedução máxima
Saúde 1,000€
Educação 800€
Habitação 502€
Despesas gerais familiares 250€ (por cada membro da familia)

Validar as suas faturas no e-Fatura não precisa de ser uma tarefa difícil. Com estes passos simples, estará bem preparado para aproveitar ao máximo as suas deduções de IRS para 2025.

Deduções por categoria:
Setor Dedução (%) Montante máximo (€) por contribuinte Despesas incluídas
Saúde 15% 1.000€ – Aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida; – Aquisição de bens e serviços com IVA à taxa normal, desde que devidamente justificados através de receita médica; – Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde. Assim, quem comprou um seguro de saúde, pagou no final do ano 85% do prémio, uma vez que dá para descontar. Não se esqueça que, se gastar mais de mil euros por ano, vai acabar por não poupar tanto.
Educação 30% 800€ – Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação; – Manuais e livros escolares; – Refeições escolares; – Alojamento a estudantes deslocados.
Imóveis 15% 502€ – Rendas de imóveis para habitação permanente. Para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000€ o limite da dedução é 800€.
Imóveis 15% 296€ – Juros no pagamento de prestações para contratos de crédito habitação assinados antes de 31 de dezembro de 2011. Para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000€ o limite da dedução é 450€.
Imóveis 30% 500€ – Reabilitação de imóvel.
Lares 25% 403,75€ – Despesas suportadas com lares e residências para pessoas idosas ou com deficiência que tenha a seu cargo.
Despesas Gerais 35% 250€ – Água, luz, gás, vestuário, supermercados ou combustíveis. Para famílias monoparentais, a dedução de 45% até 335 euros.
Planos Poupança Reforma 20% 400€ – Pessoas com idade inferior a 35 anos.
Planos Poupança Reforma 20% 350€ – Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive.
Planos Poupança Reforma 20% 300€ – Pessoas com idade superior a 50 anos.
IVA 15% 250€ – Restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos.

Considerações finais:

Validar as suas faturas através do e-Fatura é um passo crucial para maximizar o seu reembolso de IRS e garantir deduções para várias despesas.

Ao dedicar o tempo necessário para validar corretamente e associar as suas faturas, assegura que pode beneficiar plenamente das deduções nas várias categorias como saúde, educação, habitação e despesas gerais de família.

Este processo não só reduz a sua fatura fiscal, mas também pode aumentar o seu potencial reembolso.

Para os trabalhadores independentes, é especialmente importante reportar com precisão as despesas profissionais para evitar perdas financeiras, particularmente para aqueles com rendimentos mais elevados.

Ao seguir os passos indicados e visitar regularmente a sua conta no e-Fatura, pode gerir as suas deduções e otimizar a sua situação fiscal.

 

Lembre-se de que o prazo para validação é até 25 de fevereiro, por isso não espere até ao último minuto. Aproveite esta oportunidade para reduzir o seu rendimento tributável e melhorar os seus benefícios financeiros para o ano que se aproxima.

Se precisar de ajuda ou tiver mais questões, não hesite em contactar-nos através do email info@afm.tax.

Calendário Fiscal: datas que deve marcar no seu calendário para 2025

Lembre-se que, antes de submeter a sua Declaração de IRS, deve realizar algumas tarefas de acordo com os hábitos adquiridos nos anos anteriores: tarefas como validar ou registar faturas no portal das finanças passaram a ser procedimentos que fazem parte da rotina de qualquer contribuinte. O seu papel é fundamental para determinar as suas deduções de IRS, por isso, consulte o calendário fiscal para garantir que não perde nenhuma dedução nem paga multas.

Janeiro:

Se tem uma atividade empresarial que estava isenta de IVA ao abrigo do Artigo 53, mas em 2024 ultrapassou o limite de IVA, deve alterar o seu regime de IVA até 31 de janeiro. Da mesma forma, se pagava IVA mas não ultrapassou o limite em 2024 e deseja tornar-se isento, o mesmo prazo se aplica. Para sua informação, o limite de IVA em 2024 era de 14.500€ e este valor aumentará para 15.000€ em 2025. Este limite aplica-se ao rendimento total da sua empresa, independentemente de quantas atividades tenha. Assim, se em 2024 estava isento de IVA e faturou um total de 14.999€, embora tenha ultrapassado o limite, como este valor aumenta em 2025, não será necessário alterar o seu estatuto.

Se tem um contrato de arrendamento e não é obrigado a emitir recibos de renda mensais, tem até 31 de janeiro para declarar os rendimentos anuais de arrendamento de 2024.

Fevereiro:

Cada contribuinte tem até 25 de fevereiro para consultar, reportar e verificar as faturas. Para tal, deve aceder ao portal e-Fatura e à sua página pessoal, onde deve verificar se todas as suas faturas foram devidamente comunicadas. Se encontrar alguma falha ou alguma fatura não registada, pode adicionar essas faturas ao seu dossier. É igualmente importante verificar em qual categoria as suas faturas estão registadas e movê-las para a secção adequada (por exemplo, saúde, educação, etc.), caso contrário, a dedução não será aceite. Estes procedimentos devem ser realizados para cada titular de despesas familiares, incluindo dependentes.

É também importante atualizar ou registar o seu agregado familiar para efeitos fiscais, até 15/02. Note que isto pode ser muito importante, não só para efeitos fiscais, mas também para outros assuntos relacionados, como a inscrição em escolas, jardins de infância, etc., e/ou outros benefícios fiscais aos quais possa ter direito.

Março:

Se tornou-se residente em Portugal em 2024 e pretende candidatar-se ao regime de Residente Não Habitual, tem até ao final de março para submeter a sua candidatura no portal das finanças. O estatuto de RNH é revogado após 2024, mas os cidadãos que iniciaram o processo de emigração até 31-12-2023 ou que tenham uma habitação acessível até 07-10-2023 ainda podem registar a candidatura ao RNH, desde que tenham completado a sua residência fiscal em Portugal até ao final de 2024.

O novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI+) também está disponível para quem se tenha tornado residente fiscal em Portugal em 2024 e não tenha sido residente em Portugal nos 5 anos fiscais anteriores. Este regime substituirá o RNH, e se pretender aderir a este regime (em vez do RNH), deve submeter a sua candidatura até 15 de março de 2025. Nos anos seguintes, o registo será feito até 15 de janeiro de cada ano.

Durante março, deve também verificar a sua página no e-Fatura no portal das finanças e, se considerar que as informações estão incorretas, pode contestar os cálculos efetuados pelas Autoridades Fiscais. Ou seja, as suas deduções fiscais serão resumidas aqui, incluindo despesas gerais de família, despesas de saúde, formação e educação, encargos com a habitação permanente, IVA das faturas e custos com lares de acolhimento; se o total das suas faturas não corresponder aos totais apresentados no portal, tem uma janela de duas semanas para contestar. Note que é necessário verificar isto para cada contribuinte.

Abril:

Pode submeter a sua declaração de IRS de 2024 de 1 de abril até ao final de junho. Isto significa que todas as declarações podem ser submetidas durante estes três meses, independentemente da categoria de rendimento (rendimentos de trabalho, pensões, rendimentos de trabalho independente, rendas, etc.).

Lembre-se que todos os residentes, incluindo os Residentes Não Habitual, têm de submeter a declaração de IRS, mesmo que não tenham recebido qualquer rendimento ou não tenham imposto a pagar. Se as informações sobre os seus rendimentos de fonte estrangeira não estiverem disponíveis antes de 30 de junho, pode pedir uma prorrogação e submeter a declaração mais tarde sem custos.

Todos os não-residentes que tenham rendimentos de fonte portuguesa (ex. rendimentos de arrendamento de imóveis, venda de um imóvel, etc.) também têm de submeter a declaração de IRS.

Maio:

Pagamento da primeira prestação do imposto municipal (IMI). Se no seu caso o valor do IMI for inferior a 100€, este será o único pagamento que deverá lembrar. Se for superior, consulte outras datas de pagamento em agosto e novembro.

Junho:

Não se esqueça de submeter a sua declaração de IRS de 2024 até ao final de junho. Lembre-se de que, se não entregar o seu IRS a tempo ou se não cumprir alguns dos prazos acima mencionados, poderá perder algumas ou todas as suas deduções fiscais. A entrega tardia da sua declaração de IRS poderá também cancelar a sua isenção de IMI. Se está à espera de informações sobre os seus rendimentos de fonte estrangeira, pode pedir uma prorrogação, mas este pedido deve ser feito antes do final de junho.

Julho:

Se tiver direito a reembolso de imposto após a submissão da declaração de IRS, o pagamento deve ser efetuado até 31 de julho. Este é o prazo para as Autoridades Fiscais lhe pagarem.

Agosto:

Se tiver imposto de IRS a pagar, deve pagar até ao último dia de agosto, desde que tenha entregue a declaração de IRS dentro dos prazos estabelecidos. Se a declaração foi submetida após o prazo, o pagamento pode ser feito até 31 de dezembro (com multas e juros a serem aplicados).

A segunda prestação do IMI é devida neste mês. Aplica-se a todos os contribuintes cujo pagamento anual de IMI seja superior a 500€ por contribuinte.

Setembro:

Se tiver AIMI (imposto adicional sobre imóveis) a pagar, este deve ser pago até ao final de setembro. Lembre-se de que estão sujeitos ao pagamento do AIMI todas as propriedades detidas por empresas. Os proprietários individuais estão isentos de AIMI até ao valor de 600 mil euros por propriedade (com base no valor fiscal e não no valor comercial).

Novembro:

Pagamento da terceira e última prestação do IMI. Aplica-se a todos os contribuintes cujo pagamento anual de IMI seja superior a 100€ por contribuinte.

Datas recorrentes:

Lembre-se de que, se tem uma atividade empresarial, deve emitir faturas até cinco dias após a prestação do serviço ou recebimento dos fundos. Todas as faturas mensais devem ser reportadas às autoridades fiscais (ficheiro SAFT) também até ao dia 5 de cada mês. Note que podem ser aplicadas multas por emissão tardia de faturas ou pela não entrega do ficheiro de faturas mensal.

Este prazo inclui também as faturas relacionadas com os seus arrendamentos (AL).

Cada mês deverá também emitir os recibos de renda mensais, caso tenha um contrato de arrendamento registado.

O imposto sobre veículos deve ser pago até ao último dia do mês em que o carro foi registado. Nota importante: o imposto sobre veículos não é enviado para o seu endereço fiscal; deverá obter a nota de pagamento através do portal das finanças. É aconselhável configurar um débito direto ou ativar notificações eletrónicas, uma vez que as multas por pagamento em atraso podem ser consideravelmente altas neste imposto.

Se tem uma atividade empresarial, deve lembrar-se de que, a cada trimestre, deverá submeter uma declaração de segurança social para apurar quanto deverá pagar de segurança social no trimestre seguinte.

Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos. O planeamento fiscal é essencial, sendo crucial para indivíduos ou empresas evitar surpresas.

Entre em contacto connosco para analisar a sua situação fiscal através do email info@afm.tax.

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