Mude-se para Portugal e aproveite o novo regime de incentivos fiscais: IFICI, o RNH 2.0

Se está a planear mudar-se para Portugal, temos boas notícias. O regime de residência não habitual (RNH) já não está disponível. No entanto, o Governo português criou um novo incentivo fiscal para os novos residentes, que oferece uma série de benefícios fiscais, podendo assim descobrir que Portugal é, de facto, um verdadeiro paraíso fiscal para si.

O IFICI – Regime de Incentivo Fiscal para Investigação Científica e Inovação, já denominado de novo NHR 2.0, destina-se a pessoas que pretendem trabalhar em Portugal para uma empresa portuguesa.

O que é o novo Regime de Incentivo Fiscal para Investigação Científica e Inovação?

Este regime foi anunciado em 2024, mas o Governo só publicou a lei e a ativou em março de 2025. O regime atribui várias vantagens fiscais ao longo de 10 anos a qualquer pessoa que solicite a residência fiscal em Portugal e que cumpra os critérios de qualificação para o regime.

Este regime especial tem como objetivo atrair profissionais altamente qualificados para estabelecerem residência em Portugal e trabalharem para entidades portuguesas a partir do território nacional.

Quem pode candidatar-se a este regime?

Para se candidatar a este regime fiscal, os requerentes devem tornar-se residentes fiscais em Portugal e não devem ter sido residentes fiscais em território português durante os últimos cinco anos anteriores ao ano de candidatura.

Os requisitos de elegibilidade também exigem que os candidatos obtenham rendimentos em categorias profissionais específicas e possuam o nível académico necessário.

Este regime aplica-se tanto a estrangeiros como a cidadãos portugueses que residem no estrangeiro e pretendem regressar a Portugal. Requerentes que tenham beneficiado do estatuto RNH no passado ou do Programa de Regresso ao País estão automaticamente excluídos do IFICI.

Quais são os principais benefícios do IFICI?

  • Imposto sobre o rendimento de 20% aplicável aos rendimentos profissionais obtidos em Portugal, seja de salário ou de trabalho independente.
  • Isenção total de impostos sobre rendimentos de fontes estrangeiras, tais como salários, rendimentos profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos de aluguer e mais-valias.

E os rendimentos de reforma?

O programa IFICI não cobre os rendimentos de pensões, que serão totalmente tributados em Portugal a taxas progressivas. Contudo, note que, dependendo do tipo de pensão, poderá beneficiar de uma isenção de 85% dos rendimentos de pensão, conforme as disposições do Código do IRS português.

Adicionalmente, embora este incentivo fiscal não seja dirigido a atrair reformados para se instalarem em Portugal, alguns produtos de pensão, se reestruturados para outros veículos de investimento, podem qualificar-se para uma isenção total de impostos, caso o titular também seja elegível para o estatuto IFICI.

Quais são os principais caminhos para qualificar-se para o IFICI?

  1. Ser professor em instituições de ensino superior portuguesas.
  2. Desempenhar funções em Investigação Científica e Inovação em entidades reconhecidas pelo Governo Português.
  3. Trabalhar para uma empresa existente que exporte mais de 50% do seu volume de negócios: neste caso, a empresa deve estar incluída em setores de atividade específicos e o candidato deve possuir, no mínimo, uma licenciatura e 3 anos de experiência comprovada.
  4. Criar a sua própria empresa, exportando mais de 50% do volume de negócios: aplicar-se-ão os mesmos critérios do caminho anterior, sendo que a empresa será constituída pelo candidato, que irá faturar aos seus clientes ou empresa estrangeira.
  5. Startups: trabalhar para uma empresa certificada como startup, independentemente da posição ou experiência. Isto pode ser alcançado ao integrar uma startup já existente e certificada ou ao criar a sua própria.
  6. Trabalhar para uma empresa considerada relevante para a Economia Portuguesa e certificada como tal por entidades governamentais (IAPMEI ou AICEP): este é o caminho mais complexo.

Como e quando pode candidatar-se ao IFICI?

A candidatura é submetida através do portal das finanças, com a informação relevante sobre qualificações académicas, experiência profissional, contrato de trabalho, entre outras informações pertinentes. A candidatura deve ser submetida até ao 15 de janeiro do ano seguinte ao ano em que foi estabelecida a residência fiscal em Portugal.

Os beneficiários devem confirmar até ao 15 de janeiro de cada ano que mantêm a sua elegibilidade para o regime.

Requisitos Mínimos de Permanência

Para se qualificar para este incentivo fiscal, os candidatos devem residir em Portugal durante pelo menos 183 dias, consecutivos ou não, num ano e ter o direito legal de residir em Portugal.

O programa IFICI oferece uma oportunidade única para profissionais altamente qualificados que pretendem estabelecer-se em Portugal. Embora o regime ofereça incentivos fiscais atractivos, é essencial considerar os requisitos detalhados e os custos associados à mudança e estabelecimento de residência em Portugal.

Se está a considerar mudar-se para Portugal e está interessado nos benefícios do novo regime fiscal, a nossa equipa pode fornecer todo o apoio e orientação necessários. Não hesite em contactar-nos para discutir a sua situação e verificar se é elegível para o regime IFICI.

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