By Ricardo Chaves

Guia sobre os Escalões de IRS

Os escalões de IRS são um aspecto fundamental do sistema de tributação em Portugal, tendo como objetivo garantir que os contribuintes contribuam para as finanças públicas de forma proporcional aos seus rendimentos. Quanto maior o seu rendimento, maior será a taxa que pagará, tornando o sistema fiscal mais justo para todos. Cada escalão de IRS está associado a uma faixa de rendimento tributável, e dentro de cada escalão, existem duas taxas principais: a taxa normal e a taxa média.

Neste guia, vamos explicar como funcionam os escalões e como afetam o seu rendimento tributável. Irá aprender como os escalões de IRS são estruturados, como a responsabilidade fiscal é calculada e como os diferentes tipos de rendimento são tratados dentro do sistema fiscal. Seja contribuinte individual ou um trabalhador independente, compreender estas taxas é essencial para gerir as suas finanças e garantir que cumpre as suas obrigações fiscais.

Explaining Progressive Tax Rates:

Progressive tax rates are designed to apply specific tax rates to different ranges of taxable income. In simple terms, the more you earn, the higher the tax rate you pay.

Each tax bracket is associated with a range of taxable income, and within each bracket, there are two key rates: the normal rate and the average rate.

Currently, Portugal uses a system with nine distinct IRS tax brackets, which we will outline below.

Escalões de IRS para 2025:

Escalão

Rendimento Tributável

Taxa Normal

Taxa Média

Até 8.059€

13%

13%

8.059€ – 12.160€

16,5%

14,180%

12.160€ – 17.233€

22%

16,482%

17.233€ – 22.306€

25%

18,419%

22.306€ – 28.400€

32%

21,334%

28.400€ – 41.629€

35%

25,835%

41.629€ – 44.987€

43,5%

27,154%

44.987€ – 83.696€

45%

35,408%

Acima de 83.696€

48%

Como Funcionam os escalões de IRS?

Ao submeter a sua declaração de IRS, a Autoridade Tributária (AT) calcula primeiro o seu rendimento bruto total do ano anterior, aplicando em seguida quaisquer deduções relevantes para determinar o seu rendimento tributável. Este rendimento tributável será então atribuído ao escalão fiscal adequado, que estabelece a taxa que será aplicada ao seu rendimento.

Nem todo o seu rendimento será tributado à mesma taxa. Cada escalão de IRS tem uma taxa normal e uma taxa média. Contribuintes com rendimento tributável superior a 8.059€ (o limite do primeiro escalão) estarão sujeitos a ambas as taxas.

Para compreender melhor o método de cálculo, o seu rendimento tributável é dividido em duas partes:

  1. Primeira Parte: corresponde ao valor dentro do limite superior do escalão de imposto em que o rendimento se enquadra integralmente, ao qual se aplica a taxa média desse escalão.
  2. Segunda Parte: refere-se ao excedente, ou seja, a diferença entre o rendimento coletável e o valor da primeira parte, ao qual se aplica a taxa normal do escalão seguinte.

Exemplo cálculo Passo-a-Passo:

Imaginemos que Maria tem um rendimento tributável de 25.500€. Eis como calculamos a sua responsabilidade fiscal:

  1. Primeira parte do rendimento (dentro do limite do 5º escalão): O rendimento de Maria até 22.306€ enquadra-se no 4º escalão, com uma taxa média de 18,419%.
    22.306€ × 18,419% = 4.104,56€
  2. Segunda parte do rendimento (excedente que entra no 5º escalão): Agora, calculamos o rendimento que excede o limite de 22.306€, que é 25.500€ – 22.306€ = 3.194€.
    O próximo escalão (5º escalão) aplica uma taxa normal de 21,334%.
    3.194€ × 21,334% = 681,44€
  3. Total de Imposto Devido: Para encontrar o imposto total, somamos as duas partes:
    4.104,56€ (da primeira parte) + 681,44€ (da segunda parte) = 4.786,00€

Portanto, a responsabilidade fiscal de Maria será de 4.786,00€, antes de quaisquer deduções, como despesas com saúde ou familiares. Dependendo de qualquer retenção de imposto que já tenha sido feita ao longo do ano, Maria poderá dever mais ou receber reembolso.

Retenção na Fonte vs. Escalões de IRS:

A retenção na fonte é o processo em que uma parte do rendimento de um trabalhador é deduzida e enviada diretamente para o governo pelo empregador. Este valor depende de vários fatores, incluindo o nível de rendimento do trabalhador, o seu estado civil e o número de dependentes. A retenção ajuda os trabalhadores a pagarem os seus impostos ao longo do ano, evitando o pagamento de uma quantia única na altura de entregar a declaração de IRS.

Embora o valor da retenção seja uma estimativa, nem sempre corresponde à responsabilidade fiscal final, pois diversos fatores, como alterações no rendimento ou nas despesas, podem afetar o montante devido. Após a entrega da declaração de IRS, a Autoridade Tributária calculará o rendimento bruto total, aplicará as taxas fiscais apropriadas aos escalões, deduzirá as despesas elegíveis e comparará com o imposto já retido. Este processo determinará se o contribuinte tem de pagar mais impostos ou se tem direito a reembolso.

Regime Fiscal Residentes Não Habituais:

O regime de Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal especial criado para atrair residentes estrangeiros e cidadãos portugueses que regressam ao país após terem vivido no estrangeiro durante mais de cinco anos. Este regime oferece vantagens fiscais sobre rendimentos de trabalho qualificado, pensões e rendimentos passivos.

No âmbito do regime RNH, certos tipos de rendimento são tributados a uma taxa fixa de apenas 20%, proporcionando um benefício notável em comparação com os escalões de IRS.

Isto significa que quem tem o estatuto RNH não precisa de aderir às taxas progressivas padrão aplicadas aos outros residentes.

Nota Importante: Embora o regime RNH já não esteja disponível para novos requerentes, as pessoas que já se registaram sob este regime continuarão a usufruir das suas vantagens fiscais durante todo o período de 10 anos, garantindo isenções e reduções fiscais continuadas.

Conclusão:

Compreender as taxas de impostos progressivas é essencial para qualquer pessoa que navegue pelo sistema de IRS em Portugal. Ao aplicar diferentes taxas de imposto a níveis variados de rendimento, a estrutura fiscal progressiva assegura equidade e um aumento gradual da responsabilidade fiscal à medida que os seus rendimentos crescem. É importante saber como essas taxas funcionam, como calcular o imposto devido e como o seu rendimento tributável se encaixa nos diferentes escalões fiscais.

Na AFM, estamos comprometidos em ajudá-lo a entender e gerir os seus impostos de forma mais eficaz. Se tiver alguma dúvida ou necessitar de assistência com a sua declaração de IRS, estamos aqui para o apoiar. A nossa equipa de especialistas pode orientá-lo durante todo o processo, garantindo que cumpre a legislação fiscal em vigor e aproveita ao máximo todas as deduções elegíveis.

Não hesite em contactar-nos pelo e-mail info@afm.tax ou visitar o nosso site em www.afm.tax para mais informações ou assistência personalizada.

e-Fatura: Um Guia Passo a Passo para Validar as Suas Faturas e Obter o Reembolso do IRS

Validar as suas faturas através do e-Fatura é essencial. Isso garante que receberá o reembolso máximo de IRS a que tem direito.

Com o prazo de validação fixado para 25 de fevereiro, este é o momento de confirmar as suas faturas e assegurar as deduções para despesas elegíveis.

Nota Importante: Se tem o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) e está isento de impostos ou sujeito a uma taxa fixa, estas deduções não terão impacto na sua obrigação fiscal. As deduções fiscais aplicam-se apenas aos rendimentos tributados com base nas taxas progressivas de imposto.

O Que Irá Aprender Neste Guia

  • A importância de validar as suas faturas
  • Instruções passo a passo para validar as suas faturas
  • O que acontece se não cumprir o prazo

Qual é a importância de validar faturas?

Validar as faturas no e-Fatura garante que beneficie de deduções em áreas chave como:
• Saúde
• Educação
• Habitação
• Lares
• Despesas Familiares Gerais (“Outros”)

Além disso, pode recuperar uma parte do IVA pago em serviços como passes de transporte, alimentação, alojamento, reparações de carros e motos, salões de beleza e até serviços veterinários.

Embora a maioria das faturas seja automaticamente validada pelo sistema, algumas exigem intervenção manual. Perder este passo pode custar-lhe benefícios fiscais valiosos.

O que é o e-Fatura?

O e-Fatura é uma plataforma online introduzida em 2015 pelo governo português para combater a evasão fiscal. Ela regista as suas despesas associadas ao seu número de contribuinte (NIF) e permite que as declare para deduções fiscais, o que pode reduzir o seu imposto ou aumentar o seu reembolso de IRS.

Dica extra: Ao utilizar o e-Fatura, pode também participar no sorteio “Fatura da Sorte”, que oferece prémios semanais de 35.000€ em certificados de tesouro!

Como validar faturas?

Passo a Passo: Como Validar Faturas

  1. Registe-se no Portal das Finanças
    Se for novo no sistema, registe-se no Portal das Finanças e aguarde o envio das suas credenciais de acesso (NIF e senha) por correio. Os utilizadores existentes devem garantir que as suas credenciais estão válidas.
  2. Aceda ao e-Fatura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ ou instale a App e-Fatura

Inicie sessão na plataforma e-Fatura e aceda à secção “Despesas Dedutíveis para IRS”. Aqui pode acompanhar as suas despesas acumuladas por categoria e verificar o progresso em relação às deduções máximas permitidas.

  1. Valide Faturas Pendentes
    Para faturas assinaladas para validação manual:
    • Clique em “Completar Informação da Fatura”.
    • Se não reconhecer o comerciante ou a despesa, consulte os seus registos ou pesquise os dados do comerciante online.
    • Ajuste os sectores incorretos selecionando a fatura e clicando em “Alterar”.
  2. Associe Receitas Médicas
    As despesas de saúde com taxa de IVA de 23% exigem uma receita médica para qualificar para as deduções. No portal, clique em “Associar Receita” e forneça os detalhes necessários.
  3. Registe Faturas Manualmente
    Esqueceu-se de pedir uma fatura com o seu NIF? Pode registá-la manualmente:
    • Clique em “Registar Faturas”.
    • Preencha os dados como o NIF do comerciante, número da fatura, data, taxa de IVA e valor tributável.
    Nota: Os comerciantes têm até ao dia 20 do mês seguinte para inserir as faturas, pelo que é aconselhável evitar entradas manuais antecipadas. Algumas despesas (ex: propinas, juros de hipoteca) podem surgir mais tarde.
  4. Confirme Regularmente
    Verifique regularmente a sua conta no e-Fatura para garantir que todas as faturas estão corretamente categorizadas. Este hábito simplifica o processo à medida que os prazos do IRS se aproximam.

E se for um trabalhador independente? Considerações Especiais para Trabalhadores Independentes

Os profissionais independentes (rendimentos da Categoria B) devem especificar se uma fatura se refere total ou parcialmente à sua atividade profissional:
• Valor Total: 100% é dedutível.
• Valor Parcial: Apenas 25% é considerado.

Para quem está no regime simplificado, a Autoridade Tributária assume que 10% dos rendimentos se destinam a despesas profissionais. As deduções adicionais devem ser validadas para contabilizar os restantes 15%.

Este passo é particularmente importante para rendimentos superiores a 27.360€, pois a falta de validação das despesas profissionais pode resultar em perdas financeiras significativas.

Maximizar as Suas Deduções por Categoria

Ao validar as suas faturas pode ter deduções em várias categorias. Aqui está uma visão geral:

Categoria Dedução máxima
Saúde 1,000€
Educação 800€
Habitação 502€
Despesas gerais familiares 250€ (por cada membro da familia)

Validar as suas faturas no e-Fatura não precisa de ser uma tarefa difícil. Com estes passos simples, estará bem preparado para aproveitar ao máximo as suas deduções de IRS para 2025.

Deduções por categoria:
Setor Dedução (%) Montante máximo (€) por contribuinte Despesas incluídas
Saúde 15% 1.000€ – Aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida; – Aquisição de bens e serviços com IVA à taxa normal, desde que devidamente justificados através de receita médica; – Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde. Assim, quem comprou um seguro de saúde, pagou no final do ano 85% do prémio, uma vez que dá para descontar. Não se esqueça que, se gastar mais de mil euros por ano, vai acabar por não poupar tanto.
Educação 30% 800€ – Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação; – Manuais e livros escolares; – Refeições escolares; – Alojamento a estudantes deslocados.
Imóveis 15% 502€ – Rendas de imóveis para habitação permanente. Para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000€ o limite da dedução é 800€.
Imóveis 15% 296€ – Juros no pagamento de prestações para contratos de crédito habitação assinados antes de 31 de dezembro de 2011. Para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000€ o limite da dedução é 450€.
Imóveis 30% 500€ – Reabilitação de imóvel.
Lares 25% 403,75€ – Despesas suportadas com lares e residências para pessoas idosas ou com deficiência que tenha a seu cargo.
Despesas Gerais 35% 250€ – Água, luz, gás, vestuário, supermercados ou combustíveis. Para famílias monoparentais, a dedução de 45% até 335 euros.
Planos Poupança Reforma 20% 400€ – Pessoas com idade inferior a 35 anos.
Planos Poupança Reforma 20% 350€ – Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive.
Planos Poupança Reforma 20% 300€ – Pessoas com idade superior a 50 anos.
IVA 15% 250€ – Restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos.

Considerações finais:

Validar as suas faturas através do e-Fatura é um passo crucial para maximizar o seu reembolso de IRS e garantir deduções para várias despesas.

Ao dedicar o tempo necessário para validar corretamente e associar as suas faturas, assegura que pode beneficiar plenamente das deduções nas várias categorias como saúde, educação, habitação e despesas gerais de família.

Este processo não só reduz a sua fatura fiscal, mas também pode aumentar o seu potencial reembolso.

Para os trabalhadores independentes, é especialmente importante reportar com precisão as despesas profissionais para evitar perdas financeiras, particularmente para aqueles com rendimentos mais elevados.

Ao seguir os passos indicados e visitar regularmente a sua conta no e-Fatura, pode gerir as suas deduções e otimizar a sua situação fiscal.

 

Lembre-se de que o prazo para validação é até 25 de fevereiro, por isso não espere até ao último minuto. Aproveite esta oportunidade para reduzir o seu rendimento tributável e melhorar os seus benefícios financeiros para o ano que se aproxima.

Se precisar de ajuda ou tiver mais questões, não hesite em contactar-nos através do email info@afm.tax.

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Calendário Fiscal: datas que deve marcar no seu calendário para 2025

Lembre-se que, antes de submeter a sua Declaração de IRS, deve realizar algumas tarefas de acordo com os hábitos adquiridos nos anos anteriores: tarefas como validar ou registar faturas no portal das finanças passaram a ser procedimentos que fazem parte da rotina de qualquer contribuinte. O seu papel é fundamental para determinar as suas deduções de IRS, por isso, consulte o calendário fiscal para garantir que não perde nenhuma dedução nem paga multas.

Janeiro:

Se tem uma atividade empresarial que estava isenta de IVA ao abrigo do Artigo 53, mas em 2024 ultrapassou o limite de IVA, deve alterar o seu regime de IVA até 31 de janeiro. Da mesma forma, se pagava IVA mas não ultrapassou o limite em 2024 e deseja tornar-se isento, o mesmo prazo se aplica. Para sua informação, o limite de IVA em 2024 era de 14.500€ e este valor aumentará para 15.000€ em 2025. Este limite aplica-se ao rendimento total da sua empresa, independentemente de quantas atividades tenha. Assim, se em 2024 estava isento de IVA e faturou um total de 14.999€, embora tenha ultrapassado o limite, como este valor aumenta em 2025, não será necessário alterar o seu estatuto.

Se tem um contrato de arrendamento e não é obrigado a emitir recibos de renda mensais, tem até 31 de janeiro para declarar os rendimentos anuais de arrendamento de 2024.

Fevereiro:

Cada contribuinte tem até 25 de fevereiro para consultar, reportar e verificar as faturas. Para tal, deve aceder ao portal e-Fatura e à sua página pessoal, onde deve verificar se todas as suas faturas foram devidamente comunicadas. Se encontrar alguma falha ou alguma fatura não registada, pode adicionar essas faturas ao seu dossier. É igualmente importante verificar em qual categoria as suas faturas estão registadas e movê-las para a secção adequada (por exemplo, saúde, educação, etc.), caso contrário, a dedução não será aceite. Estes procedimentos devem ser realizados para cada titular de despesas familiares, incluindo dependentes.

É também importante atualizar ou registar o seu agregado familiar para efeitos fiscais, até 15/02. Note que isto pode ser muito importante, não só para efeitos fiscais, mas também para outros assuntos relacionados, como a inscrição em escolas, jardins de infância, etc., e/ou outros benefícios fiscais aos quais possa ter direito.

Março:

Se tornou-se residente em Portugal em 2024 e pretende candidatar-se ao regime de Residente Não Habitual, tem até ao final de março para submeter a sua candidatura no portal das finanças. O estatuto de RNH é revogado após 2024, mas os cidadãos que iniciaram o processo de emigração até 31-12-2023 ou que tenham uma habitação acessível até 07-10-2023 ainda podem registar a candidatura ao RNH, desde que tenham completado a sua residência fiscal em Portugal até ao final de 2024.

O novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI+) também está disponível para quem se tenha tornado residente fiscal em Portugal em 2024 e não tenha sido residente em Portugal nos 5 anos fiscais anteriores. Este regime substituirá o RNH, e se pretender aderir a este regime (em vez do RNH), deve submeter a sua candidatura até 15 de março de 2025. Nos anos seguintes, o registo será feito até 15 de janeiro de cada ano.

Durante março, deve também verificar a sua página no e-Fatura no portal das finanças e, se considerar que as informações estão incorretas, pode contestar os cálculos efetuados pelas Autoridades Fiscais. Ou seja, as suas deduções fiscais serão resumidas aqui, incluindo despesas gerais de família, despesas de saúde, formação e educação, encargos com a habitação permanente, IVA das faturas e custos com lares de acolhimento; se o total das suas faturas não corresponder aos totais apresentados no portal, tem uma janela de duas semanas para contestar. Note que é necessário verificar isto para cada contribuinte.

Abril:

Pode submeter a sua declaração de IRS de 2024 de 1 de abril até ao final de junho. Isto significa que todas as declarações podem ser submetidas durante estes três meses, independentemente da categoria de rendimento (rendimentos de trabalho, pensões, rendimentos de trabalho independente, rendas, etc.).

Lembre-se que todos os residentes, incluindo os Residentes Não Habitual, têm de submeter a declaração de IRS, mesmo que não tenham recebido qualquer rendimento ou não tenham imposto a pagar. Se as informações sobre os seus rendimentos de fonte estrangeira não estiverem disponíveis antes de 30 de junho, pode pedir uma prorrogação e submeter a declaração mais tarde sem custos.

Todos os não-residentes que tenham rendimentos de fonte portuguesa (ex. rendimentos de arrendamento de imóveis, venda de um imóvel, etc.) também têm de submeter a declaração de IRS.

Maio:

Pagamento da primeira prestação do imposto municipal (IMI). Se no seu caso o valor do IMI for inferior a 100€, este será o único pagamento que deverá lembrar. Se for superior, consulte outras datas de pagamento em agosto e novembro.

Junho:

Não se esqueça de submeter a sua declaração de IRS de 2024 até ao final de junho. Lembre-se de que, se não entregar o seu IRS a tempo ou se não cumprir alguns dos prazos acima mencionados, poderá perder algumas ou todas as suas deduções fiscais. A entrega tardia da sua declaração de IRS poderá também cancelar a sua isenção de IMI. Se está à espera de informações sobre os seus rendimentos de fonte estrangeira, pode pedir uma prorrogação, mas este pedido deve ser feito antes do final de junho.

Julho:

Se tiver direito a reembolso de imposto após a submissão da declaração de IRS, o pagamento deve ser efetuado até 31 de julho. Este é o prazo para as Autoridades Fiscais lhe pagarem.

Agosto:

Se tiver imposto de IRS a pagar, deve pagar até ao último dia de agosto, desde que tenha entregue a declaração de IRS dentro dos prazos estabelecidos. Se a declaração foi submetida após o prazo, o pagamento pode ser feito até 31 de dezembro (com multas e juros a serem aplicados).

A segunda prestação do IMI é devida neste mês. Aplica-se a todos os contribuintes cujo pagamento anual de IMI seja superior a 500€ por contribuinte.

Setembro:

Se tiver AIMI (imposto adicional sobre imóveis) a pagar, este deve ser pago até ao final de setembro. Lembre-se de que estão sujeitos ao pagamento do AIMI todas as propriedades detidas por empresas. Os proprietários individuais estão isentos de AIMI até ao valor de 600 mil euros por propriedade (com base no valor fiscal e não no valor comercial).

Novembro:

Pagamento da terceira e última prestação do IMI. Aplica-se a todos os contribuintes cujo pagamento anual de IMI seja superior a 100€ por contribuinte.

Datas recorrentes:

Lembre-se de que, se tem uma atividade empresarial, deve emitir faturas até cinco dias após a prestação do serviço ou recebimento dos fundos. Todas as faturas mensais devem ser reportadas às autoridades fiscais (ficheiro SAFT) também até ao dia 5 de cada mês. Note que podem ser aplicadas multas por emissão tardia de faturas ou pela não entrega do ficheiro de faturas mensal.

Este prazo inclui também as faturas relacionadas com os seus arrendamentos (AL).

Cada mês deverá também emitir os recibos de renda mensais, caso tenha um contrato de arrendamento registado.

O imposto sobre veículos deve ser pago até ao último dia do mês em que o carro foi registado. Nota importante: o imposto sobre veículos não é enviado para o seu endereço fiscal; deverá obter a nota de pagamento através do portal das finanças. É aconselhável configurar um débito direto ou ativar notificações eletrónicas, uma vez que as multas por pagamento em atraso podem ser consideravelmente altas neste imposto.

Se tem uma atividade empresarial, deve lembrar-se de que, a cada trimestre, deverá submeter uma declaração de segurança social para apurar quanto deverá pagar de segurança social no trimestre seguinte.

Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos. O planeamento fiscal é essencial, sendo crucial para indivíduos ou empresas evitar surpresas.

Entre em contacto connosco para analisar a sua situação fiscal através do email info@afm.tax.

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By Ricardo Chaves

Vida em Portugal após o Término do Estatuto RNH

Portugal há muito se destaca como um destino de eleição para expatriados, graças, em parte, ao programa de Residência Não Habitual (NHR).

Introduzido em 2009, este programa ofereceu benefícios fiscais significativos a residentes estrangeiros por um período de dez anos. Contudo, com o término do estatuto RNH, é crucial compreender as implicações e planear a vida em Portugal pós-RNH de forma adequada.

Compreender o Programa RNH

O programa RNH foi criado para atrair profissionais estrangeiros e reformados, oferecendo taxas reduzidas sobre rendimentos obtidos no estrangeiro, como pensões, dividendos e mais-valias.

Para muitos, isto significou uma taxa fixa de 10% sobre rendimentos de pensões e isenções sobre outras fontes de rendimento estrangeiras. Este programa foi um grande atrativo para quem procurava desfrutar do clima solarengo de Portugal, da sua rica cultura e do regime fiscal favorável.

O meu RNH é válido até ao final de 2027. Sou afetado pelo fim do programa?

Se já possui o estatuto RNH, não será afetado e terá direito a todos os benefícios fiscais até ao final do seu período RNH.

O programa está a ser revogado apenas para novos residentes que se tornem residentes fiscais após 1 de janeiro de 2025.

Estamos em Portugal desde maio, mas aguardamos a nossa consulta com o AIMA, que está marcada para abril de 2025. Perdemos a oportunidade de aderir ao RNH?

Se já tem uma consulta marcada com o AIMA para 2025, pode registar-se como residente fiscal antes do final de 2024 com base nessa marcação. Certifique-se de que atualiza a sua morada nas Finanças até 31-12-2024, pois esta é a única forma de poder candidatar-se ao estatuto RNH antes de ser revogado. O prazo para solicitar o estatuto RNH será até 31-03-2025, mas apenas para aqueles que se tornarem residentes fiscais antes de 31-12-2024.

O que acontece quando o meu RNH termina?

Quando o período de dez anos do RNH termina, os contribuintes são integrados no regime fiscal geral português. Esta transição pode ter implicações financeiras significativas. Por exemplo:

  • Rendimentos estrangeiros, incluindo pensões, passam a ser tributados com taxas progressivas marginais que variam entre 0% e 48%.
  • As mais-valias sobre ativos financeiros podem ser tributadas à taxa fixa de 28%.
  • Se os ativos geradores de mais-valias forem provenientes de “Jurisdições em Lista Negra”, Portugal poderá tributar essas mais-valias a 35%.

Planeamento Financeiro Pós-RNH

Para minimizar o impacto destas mudanças, é essencial rever e ajustar o seu plano financeiro antes do término do estatuto RNH. Considere as seguintes estratégias:

  1. Maximizar os Levantamentos de Pensões: Antes de o RNH terminar, considere maximizar os levantamentos de pensões à taxa atual de 10%, reduzindo assim a carga fiscal.
  2. Reinvestir de Forma Inteligente: Após retirar a sua pensão, reinvista esses fundos em contas ou ativos fiscalmente eficientes, alinhados com a nova regulamentação portuguesa.
  3. Consultar um Consultor Financeiro: Dada a complexidade do planeamento fiscal pós-RNH, é altamente recomendável consultar um consultor financeiro especializado em questões transfronteiriças.

Tributação de Rendimentos de Pensão Após o RNH

Se recebe uma pensão financiada parcial ou totalmente com contribuições pessoais previamente tributadas, pode beneficiar de uma isenção de 85% do rendimento recebido.
Isto significa que, mesmo após o término do RNH, o rendimento da sua pensão poderá ser tributado a uma taxa efetiva máxima de 7,2%.

Esta vantagem é possível porque o Código do IRS permite a exclusão de 85% do rendimento tributável, sendo a taxa marginal aplicada apenas aos restantes 15%.

Tributação de Seguros de Vida (Produtos Unit Linked)

Este é outro investimento fiscalmente eficiente, que não será afetado pelo fim do RNH. Se possui este tipo de produto, apenas o crescimento do capital será tributado, e não o montante total do resgate.
Além disso, se o contrato tiver uma duração superior a 8 anos e 1 dia, a taxa efetiva de tributação sobre as mais-valias será de apenas 11,2%, uma das mais baixas em comparação com outras jurisdições e semelhante aos 10% pagos atualmente sobre rendimentos de pensões.

Novo Regime Fiscal: IFICI+

Com o fim do programa RNH, Portugal introduziu um novo regime fiscal conhecido como IFICI+ (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação). Este regime foca-se em rendimentos de trabalho dependente e independente, oferecendo uma taxa fixa de 20% para atividades elegíveis. Contudo, não oferece benefícios para reformados, tornando essencial que estes explorem outras opções de planeamento financeiro.

Viver em Portugal Pós-RNH

Apesar do fim do programa RNH, Portugal continua a ser um destino atrativo para expatriados. O país oferece uma excelente qualidade de vida, cuidados de saúde de alta qualidade e uma comunidade acolhedora. Considere os seguintes aspetos:

  1. Custo de Vida: Portugal continua a oferecer um custo de vida relativamente baixo comparado a outros países da Europa Ocidental, permitindo manter um estilo de vida confortável.
  2. Saúde: O sistema de saúde português é amplamente reconhecido, com opções públicas e privadas acessíveis e de qualidade.
  3. Comunidade e Cultura: Portugal tem um rico património cultural e uma vibrante comunidade de expatriados. Entre explorar locais históricos, saborear a gastronomia local ou participar em eventos comunitários, há sempre algo para fazer.

Conclusão

Embora o fim do programa RNH represente uma mudança significativa para os expatriados em Portugal, não diminui o apelo do país. Compreender as implicações da transição e planear de forma adequada permitirá continuar a desfrutar das muitas vantagens de viver em Portugal. Quer otimizando a sua estratégia financeira, quer abraçando a cultura local, a vida em Portugal pós-RNH pode continuar a ser gratificante e satisfatória.

Para qualquer dúvida ou apoio no processo de residência, seja para particulares ou empresas, a nossa equipa está disponível para o orientar durante todo o processo de mudança.

Contacte-nos através de info@afm.tax ou ligue para +351 281 029 059.

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Novas Regulamentações do Alojamento Local (AL) – Em vigor a partir de 1 de Novembro de 2024

O setor de Alojamento Local (AL) em Portugal está a passar por mudanças significativas com a introdução de novas regulamentações que entram em vigor a 1 de novembro de 2024.

Estas alterações visam abordar várias questões dentro do setor e fornecer uma estrutura mais organizada para os arrendamentos de curta duração.

Este novo decreto altera algumas das regras que entraram em vigor em outubro de 2023, quando o Pacote de Lei Mais Habitação foi implementado.

Revogação de Medidas Anteriores:

Uma das mudanças mais notáveis é a revogação do Artigo 19 da Lei Mais Habitação, que anteriormente restringia novos registos de AL.

A partir de 1 de novembro de 2024, novos registos de AL serão permitidos em todo o país, exceto em certas Áreas de Contenção. Estas áreas, atualmente implementadas na maioria de Lisboa e no centro de Ericeira, continuarão a ter restrições para novos registos. Sugerimos que qualquer pessoa que pretenda obter uma licença de AL para o seu apartamento aja rapidamente. De facto, este decreto-lei atribui novos poderes aos municípios, o que significa que, caso o município queira restringir os arrendamentos turísticos, poderá fazê-lo e determinar áreas de contenção dentro do concelho.

Transmissibilidade das Licenças de AL:

As novas regulamentações também tornam as licenças de AL transmissíveis em todas as circunstâncias, exceto em Áreas de Contenção, onde as regras municipais podem variar.

Esta alteração oferece maior flexibilidade aos proprietários, permitindo-lhes transferir as suas licenças de AL mais facilmente. Assim, passa a ser possível transferir a licença de arrendamento ao vender o seu apartamento ou moradia.

Alterações aos Limites de Operação:

Para ALs implementados em residências principais, o limite anterior de funcionamento de mais de 120 dias foi removido. Isto significa que os proprietários podem agora operar os seus ALs durante todo o ano sem qualquer restrição no número de dias de abertura.

 

Requisitos para Hostels:

Os hostels continuarão a exigir a aprovação unânime do condomínio para obter uma licença de AL em prédios de propriedade horizontal.

Esta medida garante que todos os residentes num edifício concordem com a operação de um hostel, reduzindo assim potenciais conflitos.

 

Supervisão Municipal:

O município passa a ter autoridade para se opor ao registo de ALs no prazo de 60 dias (90 dias em Áreas de Contenção). Além disso, os proprietários podem solicitar uma inspeção durante o processo de registo, caso a licença não seja concedida. Este aumento da supervisão visa garantir que todos os ALs cumpram com as regulamentações e normas locais.

Cancelamento de Licenças de AL:

As novas regulamentações também introduzem alterações para o cancelamento de licenças de AL. Se um condomínio votar por maioria (mais de 50% da quota total dos proprietários) para cancelar um AL devido a atos comprovados e repetidos de perturbação, o município poderá cancelar imediatamente a licença. No entanto, o titular da licença tem o direito de se pronunciar pessoalmente, e qualquer cancelamento não pode exceder cinco anos.

 

Limites de Capacidade e Serviços Adicionais:

A capacidade máxima para ALs registados como Apartamentos ou Estabelecimento de Hospedagem é agora fixada em nove quartos e 27 hóspedes.

Além disso, camas extra ou dobráveis podem ser instaladas, desde que o seu número não exceda 50% das camas “normais”.

ALs registados como Estabelecimento de Hospedagem podem também implementar outros serviços, como a oferta de alimentos e bebidas.

Requisitos de Comunicação e Seguro:

A pessoa responsável pelo AL deve comunicar o seu número de telefone e endereço de e-mail à administração do condomínio.

Além disso, o município pode solicitar que o titular da licença de AL apresente o contrato do seguro apropriado de AL no prazo de três dias.

 

Áreas de Contenção e Áreas de Crescimento Sustentável:

Os municípios têm autoridade para criar Áreas de Contenção e Áreas de Crescimento Sustentável.

As Áreas de Contenção são definidas como aquelas que têm um excedente de ALs, enquanto as Áreas de Crescimento Sustentável são monitorizadas para evitar um excedente de ALs.

Estas medidas visam equilibrar a oferta de ALs e garantir um crescimento sustentável dentro do setor.

Tributação mantém-se inalterada na operação e venda do imóvel:

Estas novas regulamentações para o Alojamento Local, em vigor a partir de 1 de novembro de 2024, trazem mudanças significativas para o setor, revogando restrições anteriores, mas não alteram a tributação.

Isto significa que a tributação sobre a operação de AL mantém-se a mesma, bem como as regras sobre as mais-valias na venda do imóvel. Caso tenha uma propriedade com uma licença de AL e opere diretamente o negócio (como trabalhador independente), o limite de 3 anos mantém-se. Ou seja, é necessário parar a atividade e aguardar 36 meses antes de vender, para poder reduzir a tributação às regras normais. Se vender com o AL ou dentro de 36 meses após o término da atividade, não será possível deduzir despesas na mais-valia, e o imposto será calculado sobre 95% do ganho.

Dado que esta regra de mais-valias penaliza consideravelmente os proprietários de imóveis com AL, incentivamos os proprietários a planear antecipadamente, reunindo-se connosco antes de colocar o imóvel no mercado. Podem existir oportunidades para reduzir a carga tributária das mais-valias e podemos ajudá-lo a aproveitar estas oportunidades.

Para um aconselhamento personalizado e para garantir a conformidade com a regulamentação fiscal, contactar a AFM em info@afm.tax ou visitar www.afm.tax.

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By Ricardo Chaves

Mais-Valias: Rendas com Opção de Compra

Um contribuinte celebrou um contrato de arrendamento com opção de compra. Será que estas rendas podem ser incluídas no cálculo das mais-valias do vendedor? Como?

Rendas como Pagamentos Antecipados

Num contrato de arrendamento não habitacional com uma empresa, as rendas foram estruturadas como parte do preço de venda do imóvel à empresa. O contribuinte recebeu as rendas, emitiu recibos e reportou os valores na sua declaração de IRS.

Este ano, o contribuinte vendeu o imóvel à empresa arrendatária. Surge uma dúvida: O valor da venda que consta da escritura será tributado na totalidade, ou pode ser reduzido pelas rendas pagas? Alternativamente, estes valores podem ser tratados como despesas? Para esclarecer, o contribuinte pediu uma Informação Vinculativa às autoridades fiscais.

Mais-Valias: Regra Geral

Em geral, as mais-valias resultam da venda de direitos reais sobre imóveis, a menos que os ganhos se enquadrem em rendimentos de negócios, profissionais, de capitais ou prediais.

Cálculo: Nestes casos, a mais-valia sujeita a IRS é a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição. Nota: Embora o preço de venda (designado como valor de realização) normalmente corresponda à contraprestação paga, se valores superiores foram usados para determinar o IMT (ou o que deveria ter sido calculado caso o IMT fosse aplicável), esses valores prevalecem.

Encargos: A lei especifica certas despesas e encargos relevantes para o cálculo das mais-valias, incluindo:

  • Custos com melhorias na propriedade realizadas nos últimos 12 anos (por exemplo, renovações);
  • Despesas necessárias e efetivamente realizadas, inerentes à aquisição e venda (por exemplo, emolumentos da escritura);
  • Em certas situações, compensação paga pela renúncia onerosa a direitos contratuais relacionados com o imóvel (por exemplo, cedência de posição).

As Rendas Pagas como Antecipação se Enquadram Nestes Conceitos?

Rendas Não Abrangidas: Segundo a AT, não há previsões nas normas relevantes para a dedução das rendas recebidas.

Mais-Valias Totais: Portanto, para a AT, o valor da venda a considerar para efeitos de cálculo das mais-valias é o montante que consta na escritura, não podendo as rendas ser deduzidas como despesas ou encargos. Isto resulta numa tributação em duplicado (primeiro como rendas e depois como parte da venda).

Mas Há uma Solução!

Na Informação Vinculativa, as Finanças propuseram uma solução:

Converter Rendas em Pagamentos: Para incluir as rendas como parte do preço de venda, a AT sugeriu que o contribuinte recorra da liquidação de IRS dos últimos 2 anos e inicie um contencioso administrativo. Importante: Durante este processo, o contribuinte deve provar que as rendas recebidas foram um pagamento antecipado para o preço de venda.

De Categoria F para Categoria G: Se o contribuinte conseguir provar, durante o contencioso administrativo, que as rendas foram um pagamento antecipado para o preço de venda, estas deixarão de ser consideradas na Categoria F de IRS e passarão a integrar o valor de venda. Na prática, serão reclassificadas de Categoria F para Categoria G.

Contribuintes com contratos de arrendamento com opção de compra podem solicitar a revisão das rendas declaradas no IRS, incorporando-as no valor da venda.

Para um aconselhamento personalizado e para garantir a conformidade com a regulamentação fiscal, contactar a AFM em info@afm.tax ou visitar www.afm.tax.

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Isenção das mais-valias: mas e se apenas um quarto for AL?

Um proprietário procura obter isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda da sua habitação própria e permanente. Contudo, podem surgir complicações se parte da propriedade, como o rés-do-chão, estiver designada para AL — mesmo que seja apenas um quarto.

Rentabilizar uma parte da casa:

O aumento do turismo, aliado à necessidade de gerar rendimento adicional, tem levado muitos proprietários a rentabilizar uma parte da sua habitação própria permanente através do alojamento local. Será que isso pode causar complicações?

  1. Rés-do-chão: Um contribuinte tinha dúvidas sobre o que aconteceria se vendesse a sua habitação própria e reinvestisse os lucros noutra propriedade. Como o rés-do-chão é rentabilizado como AL, ele se questionava se teria de pagar mais-valias. Assim, solicitou uma Informação Vinculativa às Finanças.
  2. Um quarto para alugar: Outro contribuinte enfrentou uma situação semelhante, mas, neste caso, apenas um quarto era utilizado para a atividade de AL, representando menos de 10% da área bruta total do imóvel. Também este contribuinte pediu uma Informação Vinculativa.

Isenção de mais-valias:

Nas respostas das Informações Vinculativas, a Autoridade Tributária (AT) lembrou que a isenção de mais-valias aplica-se à transmissão onerosa de imóveis que servem como habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar, desde que se cumpram cumulativamente as seguintes condições:

  • O valor de realização, deduzido da amortização de um eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, deve ser reinvestido na compra de outro imóvel, em terreno para construção, ou na ampliação ou melhoria de outro imóvel com o mesmo destino.
  • O reinvestimento deve ocorrer entre 24 meses antes e 36 meses após a data da venda.
  • O contribuinte deve manifestar a intenção de reinvestir, mesmo que parcialmente, especificando o montante na declaração de rendimentos do ano da venda.
  • O imóvel transmitido deve ter sido utilizado como habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar, comprovado pelo respetivo domicílio fiscal nos 24 meses anteriores à venda (este prazo irá passar para 12 meses em breve).
  • Os contribuintes não podem ter beneficiado deste regime de exclusão no ano em que obtiveram os ganhos e nos 3 anos anteriores, exceto em situações excecionais.

Nota Importante: Esta isenção não se aplica se o reinvestimento em outro imóvel não for destinado à habitação própria do contribuinte ou do seu agregado familiar dentro do prazo de 12 meses após o reinvestimento.

Compreendo o significado de Residência permanente:

Considera-se que a residência permanente é o local onde o contribuinte organiza a sua vida doméstica de maneira estável e duradoura, incluindo o lugar onde pernoita, toma refeições e recebe familiares e amigos. Assim, a habitualidade, a estabilidade e a constituição do centro de organização da vida doméstica são traços essenciais da residência permanente.

No entanto, desafios surgem quando essa situação se cruza com a atividade econômica.

  1. Alojamento local no rés-do-chão: A AT determinou que o fato de uma parte do imóvel ser utilizada para AL indica que não está destinado exclusivamente à habitação própria e permanente do contribuinte (mesmo que parcialmente, há uma afetação à atividade de AL).
  2. Alojamento local apenas um quarto: Da mesma forma, a AT considera que se o imóvel for utilizado para AL na modalidade de “Quartos”, também não estará exclusivamente afetado à habitação própria e permanente do contribuinte, uma vez que existe uma afetação parcial.

Respostas da AT:

Para a AT, em ambas as situações, não se encontram reunidos os pressupostos para a isenção, o que significa que o contribuinte não poderá usufruir da exclusão de tributação relativa às mais-valias.

Importante: Na prática, isso implica que o contribuinte perde o direito à isenção prevista na lei, ficando o ganho da venda do imóvel sujeito às regras gerais de tributação em sede de IRS.

Conclusão:

Basta ter uma parte da casa, ou até apenas um quarto, afeto a Alojamento Local para perder a isenção de IRS, mesmo que se trate da habitação própria permanente.

Base legal: Informações Vinculativas n.ºs 25217 e 26330.

Para conselhos personalizados e para garantir a conformidade com as regulamentações fiscais, entre em contato com a AFM através do email info@afm.tax ou visite www.afm.tax.

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O Fim do RNH e a Introdução do Novo Regime IFICI+ (Incentivo Fiscal para Investigação Científica e Inovação)

A partir de 2024, Portugal encerra o seu regime de Residente Não Habitual (RNH), substituindo-o pelo novo regime “Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação” (IFICI+). Este novo regime visa atrair profissionais altamente qualificados, especialmente aqueles envolvidos em pesquisa científica e inovação.

Benefícios Fiscais:

O regime IFICI+ oferece aos profissionais uma taxa de imposto especial de 20% sobre o rendimento do trabalho (além das contribuições para a segurança social) durante um período não prorrogável de 10 anos consecutivos. Esta iniciativa faz parte da estratégia de Portugal para fortalecer a economia baseada no conhecimento e atrair talentos globais em setores inovadores.

Requisitos de Elegibilidade:

Para beneficiar do regime IFICI+, os expatriados devem cumprir critérios específicos:

1. Tornar-se residente fiscal em Portugal a partir de 2024:

    • O indivíduo deve estabelecer residência fiscal em Portugal, seja voluntariamente (com a obtenção de autorização de residência e morada permanente), seja automaticamente (residindo no país por mais de 183 dias dentro de um período de 12 meses).

2. Envolvimento em Atividades Elegíveis:

O expatriado deve desempenhar uma das atividades qualificadas relacionadas com a investigação científica e inovação, sem interrupções superiores a seis meses:

  • Ensino Superior e Investigação Científica: Emprego em investigação científica em entidades integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Centros de Tecnologia e Inovação: Emprego ou participação em organizações reconhecidas como centros de tecnologia e inovação, com gestão e instalações efetivas em Portugal;
  • Entidades Beneficiárias de Incentivos ao Investimento: Emprego em empresas que assinaram contratos de incentivos fiscais com o governo português para investimentos estratégicos;
  • Profissões Qualificadas em Setores Específicos: Trabalho em setores como a indústria e serviços, particularmente em empresas beneficiárias do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) ou com atividades substanciais de exportação;
  • Atividades Económicas Reconhecidas por Entidades Públicas: Envolvimento em setores considerados críticos para o desenvolvimento económico nacional por entidades públicas como a AICEP ou o IAPMEI;
  • Pessoal de I&D: Emprego em empresas que se qualifiquem para o sistema de incentivos fiscais à I&D (SIFIDE);
  • Startups Certificadas: Emprego em startups com menos de 10 anos de atividade, que cumpram critérios específicos como tamanho da força de trabalho e receita;
  • Trabalho nas Regiões Autónomas: Atividades nos Açores e Madeira, aguarda detalhes regulamentares adicionais.

3. Sem status de RNH anterior:

    • Indivíduos que já beneficiaram do regime RNH e voltaram a Portugal não são elegíveis para o regime IFICI+.

4. Restrições ao Empregador:

  • O empregador não pode deduzir despesas salariais ao abrigo do regime RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), devendo o empregado confirmar essa situação com o seu empregador.

Vantagens Fiscais:

  • Taxa Reduzida de IRS: Taxa fixa de 20% sobre o rendimento do trabalho, em comparação com as taxas progressivas típicas de 14% a 53%.
  • Isenção sobre Rendimento Estrangeiro: A maioria dos rendimentos obtidos no exterior está isenta de tributação em Portugal, exceto em jurisdições offshore. No entanto, pensões estrangeiras serão totalmente tributadas.

Nota Importante:

Favor notar que, o decreto de lei sobre o IFICI+ e a aprovação do Orçamento de Estado para 2025 ainda não estão em vigor. Isso significa que os detalhes mencionados acima podem estar sujeitos a alterações.

Para mais informações ou assistência no processo de residência, a nossa equipa está disponível para ajudar. Contacte-nos através do email info@afm.tax ou ligue para +351 281 029 059.

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Diferentes opções de compra de propriedade em Portugal

Frequentemente, somos contactados para discutir as várias opções para aquisição de propriedades em Portugal. A nossa resposta geralmente é: depende. Isto porque a melhor abordagem varia com base em vários fatores, incluindo o seu principal objetivo ao adquirir a propriedade (seja para residência pessoal ou para alugar), os seus planos de investimento a longo prazo (se vê a propriedade como um investimento único ou parte de um portfólio maior) e os seus potenciais plano de vender a propriedade num futuro próximo. 

Abaixo, fornecemos algumas informações e opções sobre a compra de propriedades em Portugal. Note que estas informações são destinadas apenas para fins informativos gerais e não devem ser consideradas como aconselhamento fiscal, jurídico ou contabilístico. Recomendamos fortemente a consulta com consultores fiscais, jurídicos e contabilísticos antes de realizar qualquer transação de propriedade em Portugal.

a) Compra direta

A compra direta é o método mais comum de aquisição de propriedade em Portugal. Esta abordagem é particularmente sensata se a propriedade for a sua residência principal no futuro.

Ao comprar diretamente, a propriedade não pagará o adicional de IMI (AIMI) nos primeiros 650.000€ de valor patrimonial tributário e pagará apenas o IMI normal. No entanto, note que o IMI em Portugal é relativamente baixo, variando de 0,3% a 0,45% do valor tributário da propriedade.

Quando a propriedade é possuída diretamente, a mais-valia em uma venda futura é tributada sobre 50% do ganho, com as taxas de IRS progressivas. Se a propriedade for a residência principal por mais de 12 meses, pode ser possível evitar a tributação da mais-valia se o produto da venda for usado para adquirir outra propriedade.

A compra direta também pode ser uma opção se pretende alugar a propriedade. Para arrendamentos de curta duração, deve considerar uma moradia, pois em várias localizações as licenças para alojamento local (AL) são restritas em apartamentos.

b) Compra em nome de uma empresa estrangeira (registada em Portugal como uma entidade não residente sem estabelecimento permanente)

Se não pretende viver em Portugal mas deseja ter acesso a uma propriedade para uso pessoal, esta alternativa permite-lhe usar os fundos da empresa em vez das suas poupanças pessoais. Se a empresa estiver registada como uma entidade não residente, não terá de registar qualquer atividade para fins fiscais em Portugal. Quando a propriedade é comprada através de uma empresa estrangeira, a mais-valia numa venda futura será tributada a 25%. Não é possível reinvestir para evitar a tributação sobre a mais-valia.

c) Compra através de uma empresa limitada portuguesa (que pode ser diretamente possuída por uma entidade estrangeira)

Esta alternativa pode permitir que a compra seja feita usando fundos de uma entidade estrangeira, em vez de poupanças pessoais, se a entidade estrangeira também for acionista.

Quando a propriedade é possuída através de uma empresa portuguesa, a mais-valia numa venda futura é tributada como lucro. As taxas de imposto sobre as empresas em Portugal são de 17% para os primeiros 50.000€ de lucro e 21% para os lucros superiores a 50.000€.

A empresa terá que nomear um contabilista e um diretor, sendo obrigatório o pagamento de contribuições mínimas para a segurança social.

Além disso, note que em Portugal não há imposto sobre herança, e o cônjuge e descendentes diretos só pagarão 0,8% de imposto de selo na transferência da propriedade.

Para conselhos personalizados e para garantir a conformidade com as regulamentações fiscais, entre em contato com a AFM através do email info@afm.tax ou visite www.afm.tax.

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By Ricardo Chaves

12 coisas que deve saber sobre o IMI

1. What is the IMI? 

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis – Municipal Property Tax) is a tax on the taxable value of immovable property in Portugal. This tax came into force in 2003, replacing the Council Tax, and reverts to the respective municipalities.

2. Who pays IMI?

The taxpayer is the property owner as of 31st December of the previous year. This means that if you bought your property at the end of 2021, you will pay the IMI for the full year. Likewise, if you sold your property at the beginning of 2022, you will still need to pay the IMI this year, as it’s always related to the previous year.

3. How to calculate the IMI?

IMI is calculated based on the Tax Asset Value (VPT) attributed to the property to which is applied a rate set annually by the municipality (VPT x IMI rate). The way the VPT is calculated varies. The VPT is calculated on the basis of various factors such as the construction value per square meter gross floor area, location, quality and comfort and property age, updated every three years.

4. What is the taxable value?

The taxable value of buildings is its value determined by assessment according to the rules of the IMI Code. This value is registered in the land register.

5. Who determines the IMI rates?

The municipalities decide each year, which tax to apply in their council. This needs to be between 0.3 and 0.45% for buildings and 0.8% for plots (rustic property). Properties with tax domicile in “offshore” are taxed at 7.5%, regardless of the type of property.

6. What are the deadlines for the payment of the IMI?

IMI is paid annually through a single billing document in May, if the tax is up to 100 euros. If the value is between 100 and 500 euros, you pay in two installments, 1st in May and 2nd in November. If the amount exceeds 500 euros, you pay it in three times (May, August and November). Please note that if you wish, you can pay the full amount in May.

7. What are the consequences of not paying the IMI on time?

If you do not pay within the period specified in the collection document, you will pay interest on arrears. If the non-payment persists your property can be seized.

8. Where can the IMI be paid?

IMI can be paid at the Tax Office, Post Office, in any ATM machine or through internet banking. If you wish, you can ask your fiscal representative to set up a direct debit from your account, to make sure you never forget to pay it.

9. Who is entitled to an IMI exemption?

Are exempt from property tax, the owners whose annual income on IRS in the previous year does not exceed 15 295 euros, provided that the book value of the property does not exceed 66,500 euros.

Also, if you bought your main residence and if the tax value of the property does not exceed 125.000€ and your yearly income does not exceed 153k, you can apply for a 3 year IMI exemption.

10. Am I entitled to a discount in the IMI due the number of children?

Since 2016 the law considers the possibility of each municipality, to offer a family discount, based in the number of children. It’s determined by each council and the maximum discounts are: 10%, 15% and 20%, for one, two or three (or more) children.

11. I am paying too much IMI, can I reduce my IMI bill?

It may be possible to reevaluate your property and reduce your tax liability. We have successfully submitted requests to the local tax departments to reduce the tax values of our clients’ properties, thereby saving many on the IMI property tax bills. However please note that any reassessment only takes effects on the following year, as you will only pay IMI for 2022, in 2023.

Please note that if you did not receive your IMI bill, this could be because you have not submitted a tax return in 2020 and incorrectly registered as having no income. This is a mistake and can cost you a lot of money. In this case, please contact us to rectify the situation, avoiding interest or fines.

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